(Publicado no boletin da UFSC No.61/2015
em 30/04/2015)
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
CAPÍTULO I
Da natureza, finalidade e estrutura
Art. 1º - O Departamento de Matemática, também denominado neste Regimento
simplesmente Departamento, é uma das subunidades universitárias do Centro de
Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC).
Art. 2º - O Departamento desenvolve atividades de ensino, de pesquisa e de
extensão em matemática.
Art. 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades o Departamento se
organiza e delibera através do Colegiado do Departamento (doravante denominado
simplesmente Colegiado).
§ 1º – A composição do Colegiado do Departamento e suas atribuições são
dadas pelo Art. 26º do Regimento Geral da UFSC e pelos Art. 16º
, 17º e 18º do Regimento do CFM.
§ 2º - O Colegiado delibera através de reuniões conforme estabelecido
nos parágrafos 1º e 2º do Art. 26º do Regimento Geral da UFSC e nos parágrafos
1º, 2º e 3º do Art. 17º do Regimento do CFM, e através de Colegiados Especiais
conforme estabelecido no § 3º do Art. 26º do Regimento Geral da UFSC e no § 4º
do Art. 17º do Regimento do CFM.
I - São três os Colegiados
Especiais de caráter permanente: Câmara de Ensino, Câmara de Pesquisa e Câmara
de Extensão;
II - O Chefe do Departamento
designará dentre os docentes efetivos da carreira do magistério lotados no
Departamento um Coordenador de
Ensino, um Coordenador de Pesquisa e um Coordenador de Extensão para presidir
as respectivas Câmaras em sua representação;
III - As Câmaras serão presididas
pelos respectivos coordenadores e, em sua falta ou
impedimento, pelo Chefe do Departamento ou pelo mesmo motivo pelo Subchefe,
neste caso sendo considerado membro da respectiva Câmara;
IV - O funcionamento das Câmaras
seguirá o disposto nos Art. 6º, 7º e 8º deste Regimento;
V - As atribuições das Câmaras
são especificadas pelos Art. 9º, 10º, 11º e 12º deste Regimento;
VI - As Câmaras de Ensino, de
Pesquisa e de Extensão serão constituídas da seguinte forma:
a) A Câmara de Ensino será
constituída pelo Coordenador de Ensino e pelo Coordenador do Curso de Graduação
em Matemática, como membros natos, e por mais três membros eleitos pelo
Colegiado, com mandato de três anos;
b) A Câmara de Pesquisa será
constituída pelo Coordenador de Pesquisa e pelo Coordenador do Programa de
Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, como membros natos, e por mais
três membros eleitos pelo Colegiado, com mandato de três anos;
c) A Câmara de Extensão será
constituída pelo Coordenador de Extensão, como membro nato, e por mais quatro membros
eleitos pelo Colegiado, com mandato de três anos.
d) O Subcoordenador do Curso de
Graduação substituirá o Coordenador do Curso de Graduação na Câmara de Ensino
na ausência deste;
e) O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação substituirá o
Coordenador do Programa de Pós-Graduação na Câmara de Pesquisa na ausência
deste.
CAPÍTULO II
Do funcionamento e competência
Art. 4º - Compete ao Colegiado do Departamento o disposto no Art. 26º do
Regimento Geral da UFSC e nos Art. 17º e 18º do Regimento do CFM. Compete à
Chefia e à Subchefia do Departamento o disposto no Art. 28º do Regimento Geral
da UFSC e nos Art. 19º e 20º do Regimento do CFM.
Art. 5º - O Colegiado se
reunirá, sempre que houver necessidade, convocado de acordo com o disposto no
Regimento Geral da UFSC.
Art. 6º - As Câmaras reunir-se-ão sempre que convocadas, com a presença
de, no mínimo, quatro de seus membros.
§ 1º - As reuniões de cada Câmara serão convocadas por seu respectivo
Coordenador, por sua iniciativa ou a pedido de três de seus membros, ou pelo
Chefe do Departamento, com antecedência mínima de dois dias úteis, sendo a
pauta previamente divulgada em mural do Departamento e enviada eletronicamente
aos membros do Colegiado.
§ 2º - No caso de pedido por escrito de convocação de reunião por parte
de membros de uma Câmara, o respectivo Coordenador ou Chefe do Departamento
convocará a reunião, que deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis,
contado a partir do momento da entrega do pedido.
§ 3º - As decisões de cada Câmara serão tomadas por votos de dois
terços dos membros presentes à reunião; não havendo decisão, o assunto será
submetido ao Colegiado.
§ 4º - A ata de cada reunião de Câmara deverá ser divulgada em mural do
Departamento e enviada eletronicamente aos membros do Colegiado dentro do prazo
máximo de dois dias úteis, contado a partir do momento do encerramento da
reunião.
§ 5º - De qualquer decisão de Câmara caberá interposição de recurso ao
Colegiado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a
partir da data da divulgação, por meio de requerimento dirigido ao Chefe do
Departamento e assinado por membro do Colegiado.
§ 6º - Recebido o recurso, o Chefe do Departamento convocará reunião do
Colegiado que deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados a
partir da data de entrega do requerimento.
Art. 7º - Em caso de necessidade premente e impossibilidade de reunir uma
Câmara, o Chefe do Departamento ou, a seu pedido, o Coordenador da respectiva
Câmara poderá decidir Ad Referendum as questões relativas às atribuições
deliberativas da Câmara.
PARÁGRAFO ÚNICO - A decisão do Ad Referendum deverá ser apreciada pela respectiva
Câmara.
Art. 8º - As Câmaras poderão solicitar pareceres técnicos a especialistas da UFSC ou de outras instituições, bem como
solicitar ao Chefe do Departamento a designação de grupos de trabalho e de
estudos, e de comissões especiais para tratar de assuntos específicos.
Art. 9º - As atribuições das Câmaras podem ser deliberativas ou
consultivas. Atribuições classificadas como deliberativas não requerem
encaminhamento para votação no Colegiado, cabendo, entretanto, recurso de
acordo com o §5º do Art. 6º. Atribuições
classificadas como consultivas serão tratadas pela respectiva Câmara e
encaminhadas para votação no Colegiado.
Art.
10º -
São atribuições da Câmara de Ensino:
I – Deliberativas:
a) Avaliar
propostas de programas de disciplinas de graduação, e uma vez aprovados pela
Câmara, os Programas de Ensino deverão ser encaminhados ao(s)
Colegiado(s) do(s) Curso(s) respectivo(s) para sua homologação, conforme as
diretrizes da Resolução 03/CEPE/84 da UFSC.
b) Subsidiar
os Colegiados de Curso nas adaptações curriculares de menor relevância,
previstas no Art. 19º da Resolução Nº 17/CUn/97
da UFSC.
II –
Consultivas:
a) Apreciar e
emitir parecer sobre criação e
supressão de disciplinas de graduação oferecidas pelo Departamento;
b) Subsidiar
a Chefia na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento.
Art. 11º - São atribuições da Câmara de Pesquisa:
I - Deliberativas:
a) Avaliar projetos de
pesquisa e atribuir horas para sua execução;
b) Avaliar relatórios de
projetos de pesquisa;
c) Decidir sobre pedidos de
prorrogação de prazo para conclusão de projetos de pesquisa.
II - Consultivas:
a) Propor ao Colegiado regras para a atribuição de horas a projetos de pesquisa
de professores do Departamento;
b) Apreciar e emitir parecer
sobre ingresso de professores no Departamento através de remoção,
redistribuição e relotação, ou outras formas previstas em lei;
c) Propor ao Colegiado os
seguintes elementos referentes a concursos para provimento de cargo da carreira
do magistério superior no Departamento: área; membros internos e externos da
banca; programa; requisitos para inscrição;
d) Apreciar e emitir parecer
sobre pedidos de afastamento por tempo superior a três meses de docentes do
Departamento para formação ou pesquisa;
e) Subsidiar a Chefia na
elaboração do Plano de Trabalho do Departamento.
Art. 12º - São atribuições da Câmara de Extensão:
I - Deliberativas:
a) Avaliar projetos e
atividades de extensão e atribuir horas para sua execução;
b) Avaliar relatórios de
projetos e atividades de extensão;
c) Decidir sobre pedidos de
prorrogação de prazo para conclusão de atividades e projetos de extensão.
II - Consultivas:
a) Propor ao Colegiado regras para a atribuição de horas a projetos de
extensão de professores do Departamento;
b) Subsidiar a Chefia na elaboração do
Plano de Trabalho do Departamento.
CAPÍTULO III
Da representação do Corpo Discente
Art. 13º - A representação do Corpo Discente será determinada segundo o
Capítulo II do Título IV do Regimento Geral da UFSC.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Corpo Discente terá um
representante no Colegiado.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 14º - Em caso de ausência ou impedimento temporário de membro não
nato das Câmaras de Pesquisa, de Ensino ou de Extensão, o Colegiado indicará
substituto para cumprir o restante do mandato, ou designará substituto
"pro tempore" até o retorno do docente ou extinção do impedimento.
Art. 15º - O membro não nato de qualquer das Câmaras que faltar a três
reuniões consecutivas ou seis alternadas, sem justificativa, perderá seu
mandato.
Art. 16º - O presente Regimento, após aprovado pelo Colegiado do
Departamento de Matemática, só poderá ser alterado ou emendado em reunião deste
mesmo Colegiado, especialmente convocada para esse fim
pelo Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou atendendo a requerimento
nesse sentido assinado por no mínimo um terço dos docentes em atividade no
Departamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser
aprovada por maioria dos presentes à reunião prevista no "caput"
deste Artigo, desde que tal maioria não seja inferior a um terço dos membros do
Colegiado.
Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.
Art. 18º - O presente Regimento e suas possíveis alterações ou emendas,
vigorarão a partir de sua aprovação pelo Conselho da Unidade. Florianópolis, 10 de julho de 2014”.