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Este estudo buscou relacionar, enquanto objetivo, o conhecimento e a prática dos profissionais envolvidos na atenção à saúde da mulher sobre a concepção de "Direitos Reprodutivos" tendo como foco o Planejamento Familiar. Baseando-nos em Petchesky, Ávila e Gouveia, para este estudo, "Direitos Reprodutivos" é ter direito à decisão sobre o que se quer na sua vida reprodutiva, direito de escolha em ter ou não filhos, amparados pela lei, a quantidade destes, acesso aos métodos contraceptivos vigentes, acesso à assistência à infertilidade, direito à orientação profissional sobre sexualidade e reprodução e assistência à saúde integral. No intuito de alcançar o objetivo desenvolvemos uma pesquisa qualitativa. Para tanto, utilizamos entrevistas semi-estruturadas e como método de análise, o Discurso do Sujeito Coletivo definido por Lefévre (2003). De acordo com a concepção de "Direitos Reprodutivos" a realidade encontrada nas unidades de saúde, não vem ao encontro desta colocação. Uma vez que, as ações desenvolvidas compartimentalizam a mulher em fases de seu ciclo de vida, principalmente o gravídico-puerperal, prejudicando sua autonomia e marginalizando-as em relação a sua necessidade em saúde, comprometendo, assim, a integralidade em saúde. Como a atenção integral à saúde da mulher é uma das prioridades do Ministério da Saúde, deverá existir um esforço para que este "fazer integral" seja implementado nas unidades de saúde, perfazendo-o nos diversos setores e níveis de assistência, reforçando a prática da referência e contra-referência. Observamos também que em relação ao Planejamento Familiar o que ocorre é a distribuição de contraceptivos e a orientação destes exclusivamente, prejudicando o direito à escolha e à decisão por parte da mulher. Portanto, a orientação ao Planejamento Familiar deve, além da informação sobre o método contraceptivo, abranger orientação sobre sexualidade, reforçando a autonomia e respeitando a necessidade em saúde da mulher. Para que a assistência integral seja garantida, o compromisso do profissional deve ultrapassar a consulta e a demanda espontânea, comprometendo-se em garantir o que é preconizado, implementando a Lei do Planejamento Familiar. Pois, a dissonância entre o que colocado e o que é desenvolvido nas unidades de saúde pelos profissionais, destaca-se como um trabalha baseado na demanda, não refletindo sobre o seu "fazer", bem como não concretizando o que colocam como importante para a saúde da mulher, que é a autonomia desta enquanto sujeito capaz de escolher e decidir por si mesmo. |
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