Lei n. 150, 04 maio 1840, SC.

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Lei n. 150, 04 maio 1840, SC.

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dc.date.accessioned 2013-12-11T13:32:15Z
dc.date.available 2013-12-11T13:32:15Z
dc.date.issued 1840-05-04
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/113131
dc.description Documento obtido no centro de memória da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC. Uma versão deste documento está disponível no arquivo da ALESC, nas páginas 312-313. en
dc.description.abstract Este documento autoriza o Presidente da Província a nomear delegados nos Distritos. Serão de competência dos Delegados formar a Estatística da Instrução Pública, inspecionar Aulas Publicas e demais ações sobre este tema. en
dc.language.iso pt_BR en
dc.subject Província de Santa Catarina en
dc.subject Distrito en
dc.subject Delegado en
dc.title Lei n. 150, 04 maio 1840, SC. en
dc.type Other en


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Lei n 150 de 4 de maio de 1840 SC.pdf 159.5Kb PDF View/Open Lei n 150 de 4 de maio de 1840 SC

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