Entidades Filantrópicas: Aspectos Conceituais, Legais e Contábeis nas Fundações Educacionais.
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dc.contributor.author |
Petrelli, Cristina Melim |
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dc.date.accessioned |
2014-05-05T18:06:48Z |
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dc.date.available |
2014-05-05T18:06:48Z |
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dc.date.issued |
2003-05-09 |
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dc.identifier.isbn |
9875440256 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/116301 |
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dc.description.abstract |
Uma das dúvidas mais freqüentes dos dirigentes de entidades de interesse social (incluídas aí as fundações, associações e sociedades civis), é quanto à lei aplicável à contabilidade das instituições que administram. A Lei nº 9.790, de 23.03.99, e sua regulamentação inserem-se, de forma inquestionável, como a legislação que deve servir de parâmetro e de referência para a contabilidade das entidades sem fins lucrativos, uma vez que as demonstrações que a Lei 9.790/99 exige das entidades têm suas estruturas estabelecidas na Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76). Nesta mesma Lei, exige e obriga que no estatuto das referidas entidades haja a “observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade” (art. 4º, VII, a), além da elaboração do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício. O Decreto 3.100/99, art. 11, acrescentou a esses demonstrativos a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas. Todas estas demonstrações são tipicamente de contabilidade comercial e possuem estrutura definida na Lei 6.404/76 e na NBC T 3, do Conselho federal de Contabilidade (CFC), sendo que a Resolução/CFC nº 877/00 faz adaptações na estrutura destes demonstrativos para o caso específico das fundações de direito privado. Questão de permanente indagação, na mídia e nos Tribunais, tem sido a discussão sobre as entidades beneficentes de assistência social e o direito de usufruir a imunidade constitucional de impostos e contribuições sociais. Sendo assim tornou-se imprescindível que a contabilidade destas instituições de suporte o suficiente para que não ocorra o descredenciamento da filantropia. Outro ponto a ser considerado relevante é o de que os colaboradores das Entidades Filantrópicas devam entender e conhecer o que efetivamente significa filantropia, pois somente assim a contabilidade poderá resgatar e refletir a real aplicação dos gastos com o objetivo de manter a filantropia. |
en |
dc.language.iso |
pt_BR |
en |
dc.publisher |
INPEAU |
en |
dc.title |
Entidades Filantrópicas: Aspectos Conceituais, Legais e Contábeis nas Fundações Educacionais. |
en |
dc.type |
Article |
en |
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