Abstract:
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O presente trabalho possui ênfase na política de assistência social perante a lógica do financiamento público no âmbito federal e municipal, a partir da sua contextualização histórica como política de seguridade social. Para tanto, realiza-se um resgate da política de assistência social, começando com o órgão que durante muito tempo representou a assistência social no Brasil, a Legião Brasileira de Assistência, instituição que foi de suma importância na constituição de repasse de recursos financeiros de assistência social através do instrumento dos convênios, para entidades beneficentes privadas, passando pela superposição entre a LOAS e o Programa Comunidade Solidária até chegar na conjuntura que formulou a atual Política Nacional de Assistência Social 2004, e a respectiva Norma Operacional Básica/SUAS, originando o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Para isso, perpassase de maneira sucinta pelo governo de Vargas, governo Collor de Melo, governo Fernando Henrique Cardoso e pelo governo vigente, Lula da Silva. A constituição legal da assistência social caracterizada política pública também é abordada, bem como legislações que tratam desta política e de seu direcionamento. Como desdobramentos, os assuntos privilegiados foram o processo de descentralização e municipalização da assistência social, seu financiamento e os mecanismos da gestão da política por meio do SUAS. Detalhou-se, ainda, como estudo de caso a esfera municipal de assistência social em Florianópolis, contextualizando-o a partir dos grandes números do orçamento e da arrecadação da capital e a configuração geoeconômica da cidade. Não obstante, foram observados, os recursos destinados pela União, Estado e Município ao Fundo Municipal de Florianópolis para aplicação em ações de assistência social. A problematização dos baixos valores, a insuficiência dos montantes co-financiados na gestão da política de assistência social e a desvinculação de recursos da função assistência social (08) para investimentos em outras finalidades é abordada. Diante dos resultados, contudo, aponta-se para a importância do novo reordenamento que a política de assistência social adquire com o SUAS, como um sistema integrador e articulador das ações, afiançador da proteção social, através de direitos legalmente constituídos, cuja consolidação por meio de ações práticas finalmente aponte para o aprofundamento da democracia |