Lei n. 1076, 29 dez. 1953, MG.
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dc.contributor.author |
Oliveira, Juscelino Kubitchek de |
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dc.contributor.author |
Ulhoa, Cândido Gonçalves |
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dc.contributor.author |
Behrens, Odilon |
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dc.date.accessioned |
2014-07-30T00:13:20Z |
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dc.date.available |
2014-07-30T00:13:20Z |
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dc.date.issued |
1953-12-29 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/122257 |
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dc.description |
O documento contém 2 páginas. Esta imagem foi obtida a partir do documento original na Biblioteca Bartolomeu Campos Queirós que pertence à Escola de Formação e Desenvolvimento de Educadores de Minas Gerais – MAGISTRA. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O decreto, pelo artigo 1o, subordina o Curso Normal Regional técnica e administrativamente à Secretaria da Educação. Pelo artigo 2o, destina-se o curso de que se trata a lei a formar regentes para escolas primárias localizadas em zonas rurais. Pelo artigo 3o, o funcionamento do curso, internato de alunos do sexo masculino exclusivamente. Pelo artigo 4o o quadro pessoal do curso que será constituído por diretor, professor, escriturário, almoxarifado auxiliar. Por artigo único, o diretor será isolado, de provimento em comissão. Pelo artigo 5o, a carga horária do professor de 36hrs semanais, incluindo cursos técnicos, trabalhos práticos e atividades extracurriculares. Pelo artigo 6o a abertura de crédito de 473.040 cruzeiros. Por artigo único, a vigência desse crédito até 31 de dezembro de 1954. Pelo artigo 7o a autorização das operações de crédito. Pelo artigo 8o a vigoração desta lei a partir de sua publicação |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.title |
Lei n. 1076, 29 dez. 1953, MG. |
pt_BR |
dc.type |
other |
pt_BR |
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