Decreto n. 2225, 30 dez. 1936, AL.

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Decreto n. 2225, 30 dez. 1936, AL.

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dc.date.accessioned 2014-08-04T02:47:41Z
dc.date.available 2014-08-04T02:47:41Z
dc.date.issued 1936-12-30
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/122475
dc.description O documento contém 105 páginas, e esta dividido em três arquivos, o primeiro arquivo até a página 36, o segunda arquivo da página 37 a 71, e o terceiro arquivo da 72 a 107. Esta imagem foi obtida... pt_BR
dc.description.abstract Trata do novo regulamento para a instrução pública. Este decreto está organizado em cinco partes e cada uma delas dispõe de um assunto. A 1ª parte - Instrução Pública. Dispõe sobre a administração escolar e informa sobre as funções da direção, conselho estadual de educação e a secretaria da diretoria da inspeção pública. A 2ª parte - Curso Primário. esta parte está dividia em seções chamadas de titulos eque se subdividem em capítulos. O 1º título - das escolas em geral - trata da organização em geral como serão classificadas , os grupos escolares. O 2º título - ensino primário em geral - versa sobre a finalidade deste segmento de ensino, a obrigatoriedade e gratuidade e, também, sobre a normatização do ensino particular.O 3º título -regimento escolar - versa sobre o regimento escolar com orientações sobre: ano letivo, frequência, transferência dos alunos, horário de aulas,m normas disciplinares, exames. O 4º título- Magistério - versa sobre o corpo docente: como se dará a sua nomeação, remoção, licenças, substituições, direitos e deveres e gratificações. O 5º título - fiscalização do ensino - trata dos mecanismos de fiscalização do ensino que se dá por meio da figura do diretor, inspetor de ensino, delegados regionais de ensino. A 6ª parte - instituições auxiliares - neste decreto há normatização sobre os orgãos que auxiliam na organização do ensino como as secretarias. A 3ª parte - Curso Normal - também está organizado em títulos e cada parte em capítulos que apresentam a mesma sequencia e organização do ensino primário. A 4ª parte - Curso Profissional - apresenta um artigo em que reza que o ensino profissional continua sob a legislação anterior, mas no que se refere aos direitos e deveres dos professores, alunos e pessoal administrativo obedecerão o que está previsto no decreto n. 2225/36 e 5ª parte - Disposições transitórias. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.title Decreto n. 2225, 30 dez. 1936, AL. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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Decreto 2225_de ... embro de 1936_ parte 1.pdf 54.58Mb PDF View/Open pdf
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Decreto 2225_ parte 3.pdf 56.02Mb PDF View/Open pdf

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