Decreto n. 1702, 12 jan. 1924, SC.
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dc.contributor.author |
Luz, Hercilio Pedro da |
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dc.contributor.author |
Collaço, Joe Luís de Martins |
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dc.date.accessioned |
2014-08-08T20:58:31Z |
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dc.date.available |
2014-08-08T20:58:31Z |
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dc.date.issued |
1924-01-12 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/123526 |
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dc.description |
Uma versão impressa deste legislação encontra-se na APESC - Arquivo Público do estado de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O Decreto n° 1702 de 12 de janeiro de 1924 apresenta 2 artigos: o art 1° "A matricula no 1o. ano da EN será feita independentemente de exame para os candidatos que houverem concluido o curso complementar. Os candidatos que não tenham feito esse curso deverão fazer exames de admissão observando a idade mínima de 15 anos completos; o art 2° trata das matérias que serão ensinadas no curso complementar. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.subject |
Escola Normal |
pt_BR |
dc.subject |
Admissão |
pt_BR |
dc.subject |
Programa de admissão |
pt_BR |
dc.subject |
Curso Complementar |
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dc.title |
Decreto n. 1702, 12 jan. 1924, SC. |
pt_BR |
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