Decreto n. 1702, 12 jan. 1924, SC.

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Decreto n. 1702, 12 jan. 1924, SC.

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dc.contributor.author Luz, Hercilio Pedro da
dc.contributor.author Collaço, Joe Luís de Martins
dc.date.accessioned 2014-08-08T20:58:31Z
dc.date.available 2014-08-08T20:58:31Z
dc.date.issued 1924-01-12
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/123526
dc.description Uma versão impressa deste legislação encontra-se na APESC - Arquivo Público do estado de Santa Catarina. pt_BR
dc.description.abstract O Decreto n° 1702 de 12 de janeiro de 1924 apresenta 2 artigos: o art 1° "A matricula no 1o. ano da EN será feita independentemente de exame para os candidatos que houverem concluido o curso complementar. Os candidatos que não tenham feito esse curso deverão fazer exames de admissão observando a idade mínima de 15 anos completos; o art 2° trata das matérias que serão ensinadas no curso complementar. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.subject Escola Normal pt_BR
dc.subject Admissão pt_BR
dc.subject Programa de admissão pt_BR
dc.subject Curso Complementar
dc.title Decreto n. 1702, 12 jan. 1924, SC. pt_BR


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Dec 1702 de 192 ... curso complementar SC.pdf 2.491Mb PDF View/Open Decreto n° 1702 de 12 de janeiro de 1924

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