O Administrador Público e a sua responsabilidade inerente ocorrência de danos ambientais
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Schenini, Pedro Carlos |
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dc.contributor.author |
Pereira, Anabel |
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dc.date.accessioned |
2015-02-04T16:00:31Z |
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dc.date.available |
2015-02-04T16:00:31Z |
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dc.date.issued |
2004 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/128475 |
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dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio Econômico, Curso de Administração. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O grande número de impactos causados ao meio ambiente tornou necessário que ações fossem tomadas pelo poder público na tentativa de coibir as diversas formas de poluição, proteger os bens comuns do povo e responsabilizar os causadores. A legislação brasileira prevê punição para todos os responsáveis, podendo ser estes pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. As responsabilizações atingem três esferas independentes, que são a responsabilização penal, a responsabilização civil e a responsabilização administrativa. 0 objetivo deste trabalho é levantar como os administradores públicos, responsáveis pelas ações do Estado, têm respondido perante o Poder Judiciário quando praticantes ou omissos a ações que causam os danos ambientais. Para tanto, levanta-se alguns julgamentos praticados pelos órgãos competentes de Santa Catarina que enfatizam a participação dos agentes públicos em impactos ambientais causados neste estado, nas três esferas, penal, civil e administrativa. 0 levantamento dos julgamentos esclarece que os agentes não são diretamente responsabilizados, pois a legislação assim não permite, cabendo ao órgão estatal a que o agente representa responder pelo ato deste, podendo optar por responsabilizado regressivamente quando comprovada a intenção do agente em praticar o dano. Ao se observar os julgamentos, percebe-se que pouco julgou em relação à responsabilização por danos ambientais e que o estado têm realmente respondido pelos atos de seus agentes, não tendo sido notada, entretanto, nenhuma ação regressiva contra o agente público em decorrência da prática ou permissão de danos ambientais ocorridos no Estado de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.format.extent |
69 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis |
pt_BR |
dc.subject |
Administrador Público |
pt_BR |
dc.subject |
Impactos Ambientais |
pt_BR |
dc.subject |
Responsabilidade Penal |
pt_BR |
dc.subject |
Responsabilidade Civil |
pt_BR |
dc.subject |
Responsabilidade Administrativa |
pt_BR |
dc.title |
O Administrador Público e a sua responsabilidade inerente ocorrência de danos ambientais |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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