Boletim da Secretaria da Educação e da Saúde Pública, 1936, n.8, SP.
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dc.contributor.author |
Guelli, Oscar Augusto |
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dc.date.accessioned |
2015-07-05T13:45:07Z |
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dc.date.available |
2015-07-05T13:45:07Z |
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dc.date.issued |
1936 |
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dc.identifier.citation |
BOLETIM DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE PÚBLICA. São Paulo, SP: Typografia Siqueira, Salles Oliveira & Cia. Ltda, n. 8, 1936. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/133620 |
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dc.description |
Estas imagens foram obtidas no acervo disponível pelo Centro do Professorado Paulista (CPP). |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Esta revista é publicação da Directoria do Ensino de São Paulo. Trata-se de uma revista temática, este segundo número apresenta tópicos sobre as Delegacias Regionaes do Ensino elaborados pelo Prof. Oscar Augusto Guelli, Delegado regional do ensino em Casa Branca. A Revista apresenta em suas 48 páginas, os seguintes tópicos em destaque: p.3 – Os fundamento da descentralização (Neste tópico o diretor aborda sobre a divisão do território paulista em regiões escolares, além da descentralização dos serviços administrativos, das exigências da orientação e direção do trabalho escolar e do papel das delegacias de ensino como viabilizadoras do serviço de orientação e inspeção escolar). p. 9 – Actividades geraes de uma delegacia (Apresenta os aspectos administrativos e técnicos de uma delegacia de ensino, desenvolvidos sobre o censo escolar, as condições do meio para a localização das escolas, as atividades socializadoras e a renovação escolar ). p. 15 – Acção Administrativa das delegacias (Consiste na discussão das seguintes questões: localização de escolas, estabilização dos professores, prédios escolares, higiene e assistência médica, assistência social na escola, orientação e técnica do ensino, o professor rural, os exames e as férias). p. 30 – A inspecção escolar (Aborda sobre a função dos inspetores, a escolha dos inspetores, a localização dos inspetores, a extensão de seus trabalhos e a verba de inspeção). p. 39 – Considerações Finais (Apresenta condições especiais para que a finalidade da inspeção escolar não sofra conturbações: autonomia dos delegados, a não intervenção de estranhos e as reuniões de todos os delegados e inspetores). |
pt_BR |
dc.language.iso |
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pt_BR |
dc.publisher |
Typografia Siqueira, Salles Oliveira & Cia. Ltda |
pt_BR |
dc.subject |
Ensino Primário |
pt_BR |
dc.subject |
Directoria do ensino |
pt_BR |
dc.title |
Boletim da Secretaria da Educação e da Saúde Pública, 1936, n.8, SP. |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |
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