dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
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dc.contributor.advisor |
Olivo, Luis Carlos Cancellier de |
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dc.contributor.author |
Guimarães, Fabrício Pinheiro |
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dc.date.accessioned |
2016-02-09T03:15:14Z |
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dc.date.available |
2016-02-09T03:15:14Z |
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dc.date.issued |
2015 |
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dc.identifier.other |
337281 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/158885 |
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dc.description |
Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, Florianópolis, 2015 |
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dc.description.abstract |
Este estudo situa-se na área da administração universitária com enfoque na gestão dos procedimentos disciplinares pelas universidades federais brasileiras, sob a ótica da Controladoria Geral da União (CGU). Atualmente da Administração Pública Federal tem sido fortemente cobrada para que apresente resultados que comprovem sua efetividade nas mais diversas áreas, bem como vem se travando uma luta constante contra a prática da corrupção e de irregularidades no desempenho das suas atividades pelos seus servidores. Em função disso foi criada em 28/05/2003, por meio da Lei n.° 10.683, a Controladoria Geral da União que recebeu a competência para supervisionar as atividades de caráter disciplinar no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 17, da Lei n.° 10.683/03). A fim de tornar essa supervisão e a própria atividade disciplinar mais efetiva no âmbito do Poder Executivo Federal, o Decreto n.° 5.480/05, instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com o objetivo de organizar em forma de sistema a atividade correcional. Sendo fundações ou autarquias que compõe a administração pública indireta, vinculadas ao Ministério da Educação e, portanto, órgãos do Poder Executivo Federal, as Instituições Federais de Ensino (IFE´s) fazem parte desse Sistema de Correição. Em razão disso, precisam atender às determinações constantes da legislação que trata do assunto e, especialmente, às exigências e recomendações da CGU, a quem cabe efetuar o controle, que é feito por meio de auditorias que geram os Relatórios de Auditorias Anuais de Contas, nos quais se analisa também a gestão dos procedimentos disciplinares. A principal ferramenta do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal é um sistema informatizado denominado CGU-PAD, no qual os órgãos vinculados ao sistema devem informar todas as atividades referentes aos procedimentos disciplinares, a fim de que sejam acompanhadas pela CGU. Nas auditorias, a CGU compara os dados inseridos no sistema com aqueles fornecidos aos auditores por meio de relatórios de gestão, e verifica se o sistema está sendo devidamente utilizado. Avalia ainda se há designação formal de um servidor para ser o Coordenador do CGU-PAD junto à IFE auditada e as estruturas física, de pessoal e tecnológica para o exercício da atividade disciplinar na instituição. Assim, a atividade disciplinar vem ganhando importância dentro da Administração Pública Federal, notadamente no Poder Executivo e as universidades não podem deixar de dar a devida atenção e importância a ela. Em função disso é que foi proposto esse trabalho, por meio do qual se pretende verificar qual a efetividade da gestão desses procedimentos na IFE´s, sob a ótica da CGU. Também como objetivos específicos identificar o que a CGU entende como efetividade na gestão dos procedimentos disciplinares, em função da competência legal atribuída à CGU; levantar as competências necessárias que um servidor deve reunir para atuar na gestão e/ou na execução dos procedimentos disciplinares, pois se trata de atividade muito específica; propor a utilização da gestão por competências para o recrutamento e seleção dos servidores que atuarão na gestão e na execução dos procedimentos disciplinares, e dessa forma se alcançar a efetividade desejada; e, verificar se é justificada a implantação de um setor especializado para a gestão dos procedimentos disciplinares nas universidades federais brasileiras, a fim de que se dê o devido suporte à atividade.<br> |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Abstract : This study is located in the area of university administration with a focus on management of disciplinary procedures by the Brazilian federal universities, from the perspective of the Comptroller General (CGU). Currently the Federal Public Administration has been heavily charged to present results that prove their effectiveness in several areas and has been waging a constant struggle against the practice of corruption and irregularities in carrying out its activities for their servers. Because of that it was created on 28/05/2003, by Law no. 10,683, the Comptroller General who received the authority to oversee the disciplinary activities under the Federal Executive (art. 17, of Law n. ° 10.683 03). In order to make such supervision and even the most effective disciplinary activity under the Federal Executive Branch, Decree n. ° 5480/05, established the Eyre System of the Federal Executive Power in order to organize in the form of system activity Correctional. Being foundations or municipalities that comprise the indirect public administration, linked to the Ministry of Education and therefore organs of the Federal Executive Branch, the Education Federal Institutions (IFE's) are part of Eyre System. As a result, they need to meet those contained in the legislation determinations that deals with it and especially the requirements and CGU recommendations, which is responsible for making the control, which is done through audits that generate the Annual Accounts Audit Reports in which it also analyzes the management of disciplinary procedures. The main Eyre System tool of the Federal Executive Branch is a computerized system called CGU-PAD, in which the organs linked to the system should inform all activities relating to disciplinary procedures, that they be accompanied by CGU. During the audits, the CGU compares the data entered in the system with those provided to the auditors by management reports, and verifies that the system is being properly used. Evaluates still no formal appointment of a server to be the CGU-PAD Coordinator audited by the IFE and the physical structure, personnel and technology to the exercise of disciplinary activity in the institution. Thus, the disciplinary activity has been gaining importance within the Federal Public Administration, particularly in the executive branch and universities can not fail to give due attention and importance to it. Because of this it is proposed that work, through which it aims to verify how effective the management of these procedures in IFE's, from the perspective of the CGU, which is who is responsible for their supervision and control, and to identify the CGU understand how effective the management of the disciplinary proceedings, depending on the legal competence attributed to the CGU; raise the appropriate skills from a server must meet to act in the management and / or execution of disciplinary procedures, because it is very specific activity; propose the use of management skills for recruitment and selection of servers that will act in the management and implementation of disciplinary procedures, and thus achieve the desired effectiveness; and verify that the deployment of a specialized sector for the management of disciplinary procedures in Brazilian federal universities is justified, so that to give sufficient support to the activity. |
en |
dc.format.extent |
171 p.| grafs., tabs. |
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dc.language.iso |
por |
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dc.subject.classification |
Administração |
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dc.subject.classification |
Universidades e faculdades |
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dc.subject.classification |
Administração |
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dc.subject.classification |
Administração pública |
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dc.subject.classification |
Universidades e faculdades publicas |
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dc.title |
A efetividade da gestão dos procedimentos disciplinares nas Universidades Federais brasileiras sob a ótica da controladoria geral da união |
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dc.type |
Dissertação (Mestrado profissional) |
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