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Ao longo da história da infância e juventude no Brasil, a questão infracional sofreu diferentes interpretações até que fosse inserida nos marcos legais e regulatórios brasileiros, fundamentada na doutrina da proteção integral, que passou a entender o adolescente autor de ato infracional como um sujeito de direitos. A Constituição Federal, de 1988, e posteriormente o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) tornaram-se um divisor de águas no campo da execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes que cometem atos infracionais. Contudo, apesar de inegáveis avanços normativos no campo da organização do atendimento socioeducativo houve a necessidade de uma legislação específica que alinhasse estratégica, pedagógica e operacionalmente a execução dessas medidas socioeducativas. Assim, nos anos de 2006 e 2012 o documento político-pedagógico do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e a Lei Federal Nº 12.594, respectivamente, instituíram, organizaram e regulamentaram a execução do atendimento socioeducativo no Brasil. De tal modo, novos desafios são apresentados à efetivação da política socioeducativa a partir dos Serviços de Medida Socioeducativa em meio aberto, em especial ao Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) do município de Florianópolis, ofertado pelo CREAS-Ilha, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009). A responsabilização do adolescente autor de ato infracional se mostra clara, por meio da aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA. A do Estado nem tanto, haja vista a penalização cabível pela ação e/ou omissão, por parte deste, que ferem os direitos desses adolescentes. Diante disso, o objetivo desse TCC é analisar a atual situação da oferta de serviços e o acesso aos direitos fundamentais dos adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas em meio aberto, ofertado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social, (CREAS), em Florianópolis. A metodologia tem como base de estudo a abordagem quanti-qualitativa e sua operacionalização é sustentada na pesquisa documental com fontes primárias, a partir de documentos institucionais sem tratamento científico. Para tanto, selecionamos como amostra aleatória 10% dos prontuários dos adolescentes, atendidos no Serviço entre janeiro e novembro de 2015, dentro dos seguintes critérios de análise: a) adolescentes que tenham cumprido sua MSE; b) que estejam ainda em atendimento e; c) que tenham descumprido sua MSE; a partir de um recorte dos adolescentes que permaneceram no mínimo seis meses em acompanhamento. Após coleta e análise de dados observou-se que, além da deficiência de Serviços em quantidade e qualidade suficientes por parte do Estado, há ainda o inegável estigma em relação a esses adolescentes, o que acaba refletindo nas ações a eles destinadas. Contudo, a luta se mostra promissora e desafiadora e deve ser empenhada por todos os operadores que integram o Sistema de Garantia de Direitos, bem como pela sociedade civil. |
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