“Incapazes de Falar por Si”: as mulheres no direito brasileiro do Século XIX

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“Incapazes de Falar por Si”: as mulheres no direito brasileiro do Século XIX

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Mamigonian, Beatriz Gallotti
dc.contributor.author Perosa, Julia Balbinotti
dc.date.accessioned 2017-09-25T16:42:26Z
dc.date.available 2017-09-25T16:42:26Z
dc.date.issued 2017-06-20
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/179745
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Filosofia e Ciências Humanas. História. pt_BR
dc.description.abstract Após a independência no início do século XIX, o Brasil passou por uma fase de adaptação da ordem jurídica herdada de Portugal às necessidades do novo Estado. A elaboração do primeiro código civil não foi imediata. Até ele estar completo (1916) foram utilizadas para o embasamento dos advogados e juízes as Ordenações Filipinas, o Direito Romano e os Manuais e Revistas de Direito escritos por juristas da época. Nesse contexto político de discussão das leis não havia interesse em colocar em pauta qualquer questão sobre o direito das mulheres, que só veio a ser um tema recorrente após a disseminação dos movimentos feministas a partir da segunda metade do século XX. Porém, isso não foi impedimento para que diversos processos envolvendo mulheres livres, libertas e forras corressem na justiça no século XIX. O objetivo deste trabalho é analisar como era a situação destas mulheres nestes processos, como elas eram vistas e citadas pelos advogados e juízes, e quais eram as principais leis em que estes indivíduos aparecem. Para esse estudo, utilizo como fontes processos judiciais do período com menção a mulheres, sendo elas figuras principais ou secundárias. Após a análise das fontes, com auxílio de bibliografia sobre a história do direito e das mulheres no Brasil, percebe-se que as mesmas, na maioria das vezes, são citadas na justiça como incapazes de falar por si ou de administrar seus próprios bens e de sua família, sendo primeiro dependentes de seu pai, depois dependentes de seu marido e sempre associadas a questões como casamento e maternidade. Nessas questões a legislação discutia de quem era o direito de propriedade dos bens (no casamento ou depois de um divórcio), herança pós-morte do marido, tutela dos filhos e na maioria dos casos, esses direitos ficavam sob encargo da figura masculina. Esse papel atribuído à mulher está relacionado a questões sociais, com influência das raciais e de classe, do que significava ser mulher no século XIX. Enquanto as mulheres livres de classe mais abastada tinham o casamento, na maioria das vezes, como uma obrigação para poder garantir o seu sustento e a honra e de sua família, as mulheres libertas e forras tinham que trabalhar no meio urbano para garantir o seu sustento e de seus filhos e viam o casamento mais como um fortalecimento dos laços familiares que poderiam ser muito importantes ao decorrer de suas vidas. pt_BR
dc.format.extent 56 f. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject direito das mulheres pt_BR
dc.subject mulheres livres pt_BR
dc.subject matrimônio pt_BR
dc.subject maternidade pt_BR
dc.subject Século XIX pt_BR
dc.title “Incapazes de Falar por Si”: as mulheres no direito brasileiro do Século XIX pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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