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O acesso à informação é reconhecido como direito humano fundamental por importantes organizações da comunidade internacional. Desde sua origem, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, já previa em seu artigo 19 que todo ser humano tem direito de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios, sem limite de fronteiras. Diante disso, o Brasil tomou diversas iniciativas para garantir este direito, dentre elas, a promulgação da Lei número 12.527 de novembro de 2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Esta lei regulamenta o acesso à informação pública e abrange os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sendo assim, o objetivo geral deste trabalho é realizar uma avaliação sobre a qualidade da implementação da lei nos municípios catarinenses sob a perspectiva do reuso dos dados em sistemas informacionais. Para isso, foi realizado uma análise comparativa entre os principais métodos de avaliação de transparência de dados públicos, cujos pontos fortes e fracos destacados serviram como base para o desenvolvimento de uma ferramenta prática de avaliação da transparência de dados para os municípios. Através da aplicação desta ferramenta em determinados municípios catarinenses, foi avaliado a relação entre a qualidade da transparência dos dados públicos e o tamanho do município. |
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