Por que os princípios são mais discricionários do que as regras?

DSpace Repository

A- A A+

Por que os princípios são mais discricionários do que as regras?

Show simple item record

dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina
dc.contributor.advisor Dutra, Delamar José Volpato
dc.contributor.author Pablos, Mayara Roberta
dc.date.accessioned 2019-03-31T04:01:44Z
dc.date.available 2019-03-31T04:01:44Z
dc.date.issued 2018
dc.identifier.other 356715
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/194387
dc.description Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2018.
dc.description.abstract Esta tese irá tratar sobre o problema da textura aberta da linguagem e a discricionariedade jurídica a partir do debate Hart Dworkin. Para tanto, serão reconstruídas as concepções de direito subscrita por ambos os autores. O objetivo desta reconstrução é duplo: apresentar as críticas que Dworkin tece a Hart e as respostas oferecidas por este em seu Pós-Escrito e desfazer alguns equívocos originados pela leitura que Dworkin faz da teoria Hartiana. Entre eles, o de que Hart endossa uma teoria discricionária do direito. Negaremos que esta seja uma leitura correta sobre Hart e contra argumentaremos afirmando que a teoria dos princípios de Dworkin não resolve o problema da discricionariedade como pretendia. Ao contrário, a amplia. Por fim, apresentaremos um último argumento a favor de Hart, qual seja, o de que só é possível afirmar uma discricionariedade fraca em Hart e não uma discricionariedade forte e normativa conforme Dworkin o atribuiu.
dc.description.abstract Abstract : This thesis will address the problem of open texture of language and legal discretion from the Hart-Dworkin debate. For this, the conceptions of law signed by both authors will be reconstructed. The purpose of this reconstruction is twofold: to present Dworkin's criticisms of Hart and the answers offered by Hart in his Postscript and to dissolve some misunderstandings arising from Dworkin's reading of the Hart theory. Among them, that Hart endorses a discretionary theory of law. We shall deny that this is a correct reading of Hart and will argue that Dworkin's theory of principles does not solve the problem of discretion as he intended. On the contrary, the broad. Finally, we will present a final argument in favor of Hart, that is, that it is only possible to affirm weak discretion in Hart and not a strong and normative discretion as Dworkin attributed it. en
dc.format.extent 210 p.
dc.language.iso por
dc.subject.classification Filosofia
dc.subject.classification Direito
dc.subject.classification Discricionariedade judicial
dc.title Por que os princípios são mais discricionários do que as regras?
dc.type Tese (Doutorado)
dc.contributor.advisor-co Bueno, Roberto


Files in this item

Files Size Format View
PFIL0334-T.pdf 2.223Mb PDF View/Open

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record

Search DSpace


Browse

My Account

Statistics

Compartilhar