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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) (BRASIL, 1988) trouxe, a partir das diretrizes de
descentralização político-administrativa e da participação popular, uma nova forma de gestão
ampliada das políticas públicas. Os Conselhos Gestores dessas políticas materializaram,
sobretudo, a ampliação da participação da sociedade civil no âmbito do Estado. Previsto pela
Lei 7.210/1984 (BRASIL, 2005b), o Conselho da Comunidade da Execução Penal de
Florianópolis (CCEPC) integra o conjunto de órgãos da execução penal, tendo as funções
consultiva e fiscalizadora, visando assegurar os direitos humanos dos presos, inclusive “das
mulheres presas”, possibilitando melhor atendimento no cumprimento de suas sentenças
judiciais. Nesse sentido, objetivamos neste trabalho de conclusão de curso analisar, com base
nas suas atribuições legais, quais têm sido as contribuições do Conselho da Comunidade na
Execução Penal, em relação ao atendimento às demandas das presas no Presídio Feminino.
Como base metodológica para o estudo e pesquisa, adotamos a abordagem quantiqualitativa.
Para a coleta de dados, realizamos a análise documental de 14 atas do CCEPC entre 2016 e
2018, nas quais foram abordadas nas sessões plenárias a temática do “presídio feminino”, e
também realizamos entrevistas semiestruturadas com membros do Conselho da Comunidade e
com mulheres presas. Os resultados da análise documental sinalizaram que os principais
assuntos abordados nessas plenárias foram: problemas em relação à estrutura física da
instituição prisional; a falta de um profissional de Serviço Social; ausência de trabalho,
conforme previsto nos artigos 31 a 37 da Lei de Execução Penal; acesso defasado à saúde e à
educação. Também se constatou que, de 25 projetos criados pelo Conselho, somente quatro
estiveram voltados exclusivamente para as presas. Por meio das entrevistas, os dados sugerem
que, muito embora as presas saibam da existência do Conselho da Comunidade, ele não é
reconhecido por elas como instância de apoio e denúncia em casos de descumprimento dos
direitos delas. Além disso, em várias narrativas ficou sinalizado por elas que as ações do
Conselho da Comunidade se confundem com as ações da direção da instituição prisional. |
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