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A Carta Magna de 1988 estabeleceu como competência do Senado Federal fixar limites
para a Dívida Consolidada (DC) da União, estados e municípios. Em 2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal exigiu que o Presidente da República propusesse ao Senado Federal
os limites fiscais relativos à Dívida Consolidada Líquida (DCL). Assim, surgiu a Resolução n.º
40/2001, que deliberou que a DCL dos estados não poderia ultrapassar duas vezes (200%) a
Receita Corrente Líquida (RCL). Os estados que não cumprissem o limite de 200% em 2001
deveriam seguir uma trajetória de ajuste, a proporção de 1/15 avos a cada ano, de 2002 a 2016.
Isto posto, a presente pesquisa tem como identificar o nível de cumprimento dos limites fiscais
relativos à DCL pelo Estado do Rio Grande do Sul entre os anos de 2001 e 2018. Quanto aos
objetivos, esta pesquisa é classificada como descritiva e documental, com abordagem
qualitativa e quantitativa. Quanto aos procedimentos metodológicos, a pesquisa é documental.
Como instrumento de pesquisa, foi utilizada a documentação. Por meio dos dados coletados,
apresentados em tabelas e figuras, pode-se observar se houve cumprimento ou não dos limites
fiscais por parte do Estado, ao longo da série histórica (2001 a 2018). Conclui-se que o Rio
Grande do Sul iniciou a série histórica acima do limite imposto (251,19% em 2001), continuou
acima em 2002 (279,23%), ano que o limite de ajuste começou a vigorar para os estados que se
encontravam acima de 200%, e manteve-se assim até 2008 (234,58%). Entre os anos de 2009,
2010, 2011 e 2013, o Estado permaneceu abaixo do limite da trajetória de ajuste. Em 2014,
superou o limite, e assim permaneceu até o término da série histórica, em 2018 (222,90%).
Portanto, esteve acima da trajetória de ajuste em 11 dos 15 anos observados nos quais
vigoravam os limites. |
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