Lei nº 1.685, 8 ago. 1957, SC
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dc.contributor.author |
Lacerda, Jorge |
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dc.date.accessioned |
2019-09-06T11:39:06Z |
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dc.date.available |
2019-09-06T11:39:06Z |
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dc.date.issued |
1957-08-08 |
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dc.identifier.citation |
SANTA CATARINA. Lei nº 1.685, de 8 de agosto de 1957. Revoga o parágrafo único do art. 37, da lei nº 1.292, de 17 de maio de 1955. Acervo: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, 1957. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/200411 |
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dc.description |
O texto normativo encontra-se disponível em um livro de legislações de 1957, na página 35. Uma cópia foi digitalizada de original disponível no acervo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Lei que revoga o parágrafo único do art. 37, da lei nº
1. 292, de 17 de maio de 1955, passando para a competência do Poder Executivo o arbitramento da
remuneração dos Professôres por aulas extraordinãrias |
pt_BR |
dc.subject |
Remuneração do professor |
pt_BR |
dc.subject |
Aulas extraordinárias |
pt_BR |
dc.title |
Lei nº 1.685, 8 ago. 1957, SC |
pt_BR |
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