Lei nº 1.685, 8 ago. 1957, SC

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Lei nº 1.685, 8 ago. 1957, SC

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dc.contributor.author Lacerda, Jorge
dc.date.accessioned 2019-09-06T11:39:06Z
dc.date.available 2019-09-06T11:39:06Z
dc.date.issued 1957-08-08
dc.identifier.citation SANTA CATARINA. Lei nº 1.685, de 8 de agosto de 1957. Revoga o parágrafo único do art. 37, da lei nº 1.292, de 17 de maio de 1955. Acervo: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, 1957. pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/200411
dc.description O texto normativo encontra-se disponível em um livro de legislações de 1957, na página 35. Uma cópia foi digitalizada de original disponível no acervo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC. pt_BR
dc.description.abstract Lei que revoga o parágrafo único do art. 37, da lei nº 1. 292, de 17 de maio de 1955, passando para a competência do Poder Executivo o arbitramento da remuneração dos Professôres por aulas extraordinãrias pt_BR
dc.subject Remuneração do professor pt_BR
dc.subject Aulas extraordinárias pt_BR
dc.title Lei nº 1.685, 8 ago. 1957, SC pt_BR


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LEI N. 1.685, DE 8 DE AGôSTO DE 1957.pdf 312.9Kb PDF View/Open

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