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Nas décadas de 1980 e 1990, o período transicional que teve início com a redemocratização
dos países do Cone Sul (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai) que viviam sob
ditaduras civil-militares, fez emergir uma série de disputas sociais em torno ao direito à
verdade, memória, justiça e reparação. A segunda fase da justiça de transição, relaciona-se
não apenas à reconstrução institucional, mas à reivindicação, em um primeiro momento
proveniente das vítimas e familiares dos desaparecidos políticos, da memória da ditadura em
sua dimensão de direito, e pelo reconhecimento do Estado pelas violações aos direitos
humanos. Já entre 2008 e 2010, a anistia retorna ao debate público com a revisão da Lei de
Anistia (1979) pelo STF, que teve influência na elaboração das políticas de memória e
verdade implementadas nos anos seguintes, entre elas a instalação da Comissão Nacional da
Verdade, em 2011. Dessa forma, a presente monografia tem como objetivo compreender
quais foram os limites interpostos à criação de espaços de rememoração da ditadura civilmilitar
de 1964 e, consequentemente, à efetivação de políticas públicas de reparação pela
memória na esfera das instituições culturais brasileiras. Para tal, foram consultadas fontes
bibliográficas e documentais, como relatórios institucionais, notícias jornalísticas, legislações,
entre outras. A monografia está dividida em quatro seções. Após a Introdução, a segunda
seção tem como objetivo apresentar os principais aspectos teóricos do campo da justiça de
transição e dos estudos historiográficos de memória. A terceira, descreve os conceitos acerca
da função social, jurídica e histórica dos arquivos, sobretudo dos arquivos da repressão e seu
uso após o fim dos regimes ditatoriais. A quarta seção consiste em uma análise acerca do uso
e função de espaços de memória para a rememoração da ditadura, em especial o Memorial da
Resistência de São Paulo. Nas considerações finais, reafirma-se a hipótese de que, no Brasil, o
tratamento dado pelo poder público para a memória da ditadura civil-militar se dá sobretudo
pelo enfrentamento jurídico, cuja origem remonta aos anos 1990, a partir das reivindicações
dos grupos representantes de familiares das vítimas, e com base nos tratados internacionais
que recomendam a reparação material. Por sua vez, a memória histórica como um processo
educativo e mais abrangente, não seria trabalhada e englobada em grande parte das políticas
públicas, o que explicaria não apenas a debilidade no processo de transição democrática
brasileira, mas a escassez de museus e memoriais sobre a ditadura civil-militar em relação às
políticas públicas para preservação de documentos de arquivo. |
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