Custas judiciais e justiça gratuita como fator de (in)eficiência da prestação jurisdicional do Poder Judiciário de Santa Catarina

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Custas judiciais e justiça gratuita como fator de (in)eficiência da prestação jurisdicional do Poder Judiciário de Santa Catarina

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina
dc.contributor.advisor Rosa, Alexandre Morais da
dc.contributor.author Becker, Fernanda Elisabeth Nöthen
dc.date.accessioned 2020-03-31T14:30:57Z
dc.date.available 2020-03-31T14:30:57Z
dc.date.issued 2018
dc.identifier.other 359712
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/205973
dc.description Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2018.
dc.description.abstract O presente estudo de caso investigou a concepção das custas judiciais e justiça gratuita como fator de ineficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário de Santa Catarina. O Tribunal de Justiça catarinense figurou dentre os Tribunais que mais concedem a gratuidade, apesar de o estado apresentar um dos melhores índices sociais, e praticar um dos três menores valores de custas no país. Tem-se assegurado a menor taxação possível como meio para garantia do acesso à justiça. Tal premissa desconsidera que o Poder Judiciário é um recurso escasso rival, e que garantir a entrada a preços módicos ou inexistentes garante acesso apenas aparente à justiça. A teoria da Tragédia dos Comuns demonstra que a superexploração ocorre quando um bem comum é gratuito, porque é racional fazê-lo. A perda de utilidade é representada pela morosidade instalada, que reduz a eficiência e não permite que o direito fundamental ao julgamento em prazo razoável se concretize. Esse cenário gera um acesso à justiça inautêntico, aparente. A análise econômica do direito revela que o baixo valor das custas, ao lado da pródiga concessão da justiça gratuita, é fator de incentivo para litigância e opera no retrato que a teoria da Tragédia dos Comuns evidencia. Esse cenário é fruto de conjuntura mantida pela legislação processual civil, quando regulou a gratuidade da justiça, pois instituiu um sistema que condiciona a concessão do benefício. A adoção da presunção relativa pró-postulante torna a denegação do benefício dificultosa, pois implica instauração de lide subjetiva, dependente de análise probatória e passível de recurso. Essa conformação legal representa desincentivo para sua análise e efetiva fiscalização, diante do contexto do assoberbamento. Não obstante, privilegiar-se a litigância gratuita implica dar abertura à litigância frívola, além de garantira entrada no sistema (garantia do acesso à justiça, garantia de litigar) e não a obtenção do bem da vida (garantia da duração razoável do processo e dos meios para tanto), porque os recursos instalados são escassos e não comportam ampliação infinita, além de a demanda (sempre reprimida) tender ao infinito. Esse é o dilema de que a economia se ocupa, e a resposta ao problema da presente pesquisa, que relaciona o fator custas e justiça gratuita à ineficiência em face desse dilema. Nesse sentido, o aumento do valor das custas, aliado à restrição da gratuidade apenas para os casos devidos, teriam o condão coibir a superutilização do sistema judiciário. E a facilidade na obtenção de dados do requerente por parte do juiz, via integração com dados da Receita Federal, dentre outros, por meio da obrigatoriedade da concessão do CPF na petição inicial, poderá fornecer elementos para melhora da qualidade da decisão. Por fim, a reforma das custas judiciais, empreendida em Portugal, valida as premissas e confirma a hipótese deste trabalho, pois as considerou ao taxar a maior os litigantes de massa, bem como fixar o valor das custas de forma mais aproximada dos custos e complexidades do serviço.
dc.description.abstract Abstract : This case study investigated the conception of court costs and gratuitous justice as a factor of inefficiency in the judicial service of the judicial branch of Santa Catarina. The Court of Justice of Santa Catarina was one of the courts which most provided gratuity of court costs, although the state has one of the best social indicators, and practicing one of the three lowest court costs in Brazil. The lowest possible taxation has been ensured as a means to guarantee access to justice. This premise ignores that the Judicial Branch is a scarce resource, and that ensuring access to affordable or non-existent prices is only apparent access to justice. The Tragedy of the Commons theory demonstrates that the overexploitation occurs when a common good is free, because it is rational to do so. The loss of utility is represented by the slowness installed, which reduces the efficiency and does not allow that the fundamental right to judgment to take place within a reasonable time. This scenario generates access to justice that is not real, only apparent. The economic analysis of law reveals that the low value of court costs, beside the lavish grant of gratuitous justice, is a factor of encouragement to litigation in which the theory of the Tragedy of Commons highlights. This scenario comes from a conjuncture maintained by the civil procedural law, when it regulated the gratuity of justice, because it instituted a system that conditions the concession of the benefit. Nevertheless, favoring the gratuitous justice involves giving openness to frivolous litigation, in addition to favoring the entry in the judicial system (guarantee of access to justice, guarantee of litigation) and not obtaining the good sought (guarantee of reasonable duration of the process and the means to do so), because the installed resources are scarce and cannot be expanded infinitely and there is also the fact that demand (always repressed) tends to infinity. This is the dilemma of the economy, and the answer to the problem of the present research, which relates the cost factor and gratuitous justice to inefficiency in the face of this dilemma. In this sense, the increase in the value of costs, allied to the restriction of gratuitousness only for those cases due, would have the effect of curbing the overuse of the judicial system. And the ease in obtaining the data of the applicant by the judge, via integration with data from the Internal Revenue Service, among others, through the obligation of granting the Social Security number in the initial petition, may provide elements to improve the quality of the decision. The increase in the value of court costs, coupled with the restriction of gratuitousness in only really needed cases, would curb the overuse of the judicial system. Finally, the reform of court costs, undertaken in Portugal, validates the premises and confirms the hypothesis of this study, because it considered them when taxing the largest mass litigators, as well as fixed the value of the costs in a more approximate way of the costs and intricacies of the service. en
dc.format.extent 179 p.| il., gráfs., tabs.
dc.language.iso por
dc.subject.classification Direito
dc.subject.classification Custas judiciais
dc.subject.classification Assistencia judiciária
dc.subject.classification Morosidade da justiça
dc.subject.classification Eficiencia (Serviço público)
dc.title Custas judiciais e justiça gratuita como fator de (in)eficiência da prestação jurisdicional do Poder Judiciário de Santa Catarina
dc.type Dissertação (Mestrado profissional)


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