Abstract:
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O presente trabalho tem o objetivo de realizar uma comparação entre
contratações realizadas pela Administração Pública Federal, em particular,
entre aquelas concretizadas por intermédio da modalidade de licitação
denominada “pregão”, e a contratação direta, conhecida como “dispensa de
licitação”, atendo-se, nesse caso, especificamente, ao inciso II do artigo 24 da
Lei nº 8.666/1993. Fruto de impressões pessoais e de estudos da Controladoria
Geral da União (CGU), tem-se a percepção de que alguns dos processos
conduzidos pelos supracitados meios de aquisição não sofrem a influência
dessas modalidades para que gerem melhores preços. Daí a necessidade de
se testar empiricamente essa hipótese. Para isso, são destacados os princípios
norteadores da Administração Pública, com a finalidade de mostrar que é
possível se utilizarem várias modalidades de aquisição sem ferir seus
princípios, dando ênfase à economicidade e comparando-a com o princípio da
eficiência. Discorre-se ainda sobre a forma como são realizadas as compras
públicas em alguns países. São apresentadas comparações estatísticas dos
preços de materiais idênticos nas modalidades “pregão” e “dispensa de
licitação”, levando em consideração outros fatores que podem influenciar os
valores ofertados pelos licitantes. Em seguida, são tecidas considerações
sobre a possibilidade de realização de compras mais eficientes, ou seja, com
preços semelhantes mas com menores custos de transação e tempo para a
entrega, nunca deixando de observar os princípios da legalidade, da
competitividade, da transparência e da economicidade. Ao final, conclui-se que
há possibilidade de se flexibilizar a utilização da dispensa de licitação, com o
aumento do limite imposto na Lei nº 8.666/1993, obrigando que as aquisições
nesse formato de contratação sejam operacionalizadas por meio da ferramenta
Cotação Eletrônica, que foi remodelada por meio do Decreto nº 10.024/2019
para o Sistema de Dispensa Eletrônica. |