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A Colômbia viveu, no início da década de 1990, uma transição constitucional marcada pela abertura do seu sistema político, após cerca de cinco décadas de democracia ficta, com os Partidos Liberal e Conservador compartilhando o poder entre si. Com isso, a Constitución Política de 1991, promulgada num contexto de uma Constituinte extremamente plural, gerou euforia não só na doutrina local, como entre os adeptos do movimento renovação do constitucionalismo latino-americano, sobretudo pela positivação de uma ampla carta de direitos e de diversos mecanismos de acionamento do Judiciário para a sua efetivação. Contudo, haja vista a baixa densidade empírica dos estudos que encarnam essa visão, busca-se, com o presente trabalho, indagar até que ponto a transição constitucional ocorrida na Colômbia foi capaz de romper com antigas estruturas de poder. Visando a responder esse questionamento, realizar-se-á, em específico, um estudo da atuação da jurisdição constitucional na Colômbia. Para tanto, a presente pesquisa se utilizará do método da sociologia-histórica, de modo a situar historicamente os fatos que deram origem à Constitución Política, bem como ao desenho institucional da então novel Corte Constitucional Colombiana. Além disso, se procederá na análise dogmática da teoria da recepção das normas e das transições constitucionais, ao lado de uma investigação empírica via análise jurisprudencial de decisões da Corte em controle abstrato de normas produzidas no período autoritário prévio. Com esta pesquisa, será possível realizar uma comparação integrada entre os períodos pré e pós Carta de 1991, com vistas a questionar – ou confirmar – as teses gerais enunciadas, e possivelmente apresentar novas generalizações. Embora ainda sejam parciais, os resultados indicam uma postura autocontida da Corte no controle das normas advindas do período autoritário demarcado, o que indica uma continuidade entre o antigo regime e aquele originado pela transição constitucional. |
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