Portaria 129 2019 - Uso do espaço físico do Centro Socioeconômico.
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dc.contributor.author |
Direção CSE |
|
dc.date.accessioned |
2020-09-29T17:58:44Z |
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dc.date.available |
2020-09-29T17:58:44Z |
|
dc.date.issued |
2019-10-01 |
|
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/213156 |
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dc.description |
Art. 1º - O uso do espaço físico do Centro Socioeconômico por estudantes de outras instituições de ensino, somente poderão ser autorizados, nas seguintes situações:
I – em decorrência de congressos estudantis, desde que haja participação de alunos da UFSC;
II – o Centro Acadêmico da UFSC do curso envolvido deverá assinar termo de responsabilidade pelo uso das instalações do CSE/UFSC;
III – após a realização do evento o espaço físico deverá ser entregue nas mesmas condições recebidas;
IV – quaisquer danos ou a falta de quaisquer materiais ou equipamentos, deverão ser ressarcidos pelos responsáveis pelo evento;
Art. 2º – A utilização do espaço físico do CSE por entidades ou alunos externos à UFSC, somente será permitida mediante pagamento por meio de GRU, observados os critérios constantes da Resolução Normativa 04/CC, de 29/11/2010.
Art. 3º - o agendamento do Auditório do CSE deverá seguir os critérios estabelecidos na Resolução 001/CSE, de 18 de julho de 2013. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Art. 1º - O uso do espaço físico do Centro Socioeconômico por estudantes de outras instituições de ensino, somente poderão ser autorizados, nas seguintes situações:
I – em decorrência de congressos estudantis, desde que haja participação de alunos da UFSC;
II – o Centro Acadêmico da UFSC do curso envolvido deverá assinar termo de responsabilidade pelo uso das instalações do CSE/UFSC;
III – após a realização do evento o espaço físico deverá ser entregue nas mesmas condições recebidas;
IV – quaisquer danos ou a falta de quaisquer materiais ou equipamentos, deverão ser ressarcidos pelos responsáveis pelo evento;
Art. 2º – A utilização do espaço físico do CSE por entidades ou alunos externos à UFSC, somente será permitida mediante pagamento por meio de GRU, observados os critérios constantes da Resolução Normativa 04/CC, de 29/11/2010.
Art. 3º - o agendamento do Auditório do CSE deverá seguir os critérios estabelecidos na Resolução 001/CSE, de 18 de julho de 2013. |
pt_BR |
dc.subject |
Uso |
pt_BR |
dc.title |
Portaria 129 2019 - Uso do espaço físico do Centro Socioeconômico. |
pt_BR |
dc.type |
archival collection |
pt_BR |
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