dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
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dc.contributor.advisor |
Cortizo, María del Carmen |
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dc.contributor.author |
Junckes, Neylen Brüggemann Bunn |
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dc.date.accessioned |
2020-10-21T21:20:22Z |
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dc.date.available |
2020-10-21T21:20:22Z |
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dc.date.issued |
2019 |
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dc.identifier.other |
369147 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/215772 |
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dc.description |
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Florianópolis, 2019. |
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dc.description.abstract |
A política pública de execução da medida socioeducativa de internação precisa cumprir seus objetivos. Crianças e adolescentes, que historicamente são submetidos a diversas formas de abandono e de exclusão, são institucionalizados pelo Estado como resposta à sua condição de subalternidade. Cria-se um dicotomia entre crianças e menores. Aos ?menores? pobres, negros e de periferia a mão pesada e repressiva do Estado. Às crianças o olhar que projeta o futuro da nação. Os Códigos de Menores de 1927 e 1979 legislam a partir desta distinção conceitual entre crianças, adolescentes e os ?menores?. A estes últimos a lei debruça-se com rigor, exigindo da família e do próprio ?menor? a responsabilidade sobre sua situação de vulnerabilidade e violações de direitos. No Estado menorista, pela ação e arbítrio do juiz, o ?menor? autor de infração penal era acusado e condenado, não sendo garantido por lei a defesa e o contraditório. A construção da categoria criança e adolescente como sujeito de direitos teve na Constituição Federal de 1988 seu advento, a partir do Art. 227. Deste artigo nasce o Estatuto da Criança e do Adolescente, que instaura a proteção integral à todas crianças e adolescentes brasileiros e institui um sistema-político-institucional de garantia de direitos a população infanto-juvenil. Em relação ao adolescente em conflito com a lei, o Estatuto define medidas socioeducativas, como forma legal de responsabilizá-lo. Entre as seis medidas socioeducativas prevista no Estatuto, a de internação é considerada a mais gravosa e deve ser aplicada somente como última alternativa. A execução da medida socioeducativa de internação é responsabilidade do Estado e sua aplicação faz com que a tutela do adolescente seja transferida para o Poder Executivo. Apesar dos avanços conquistados pelo Estatuto na garantia de direitos das crianças e adolescentes, para o pobre, negro e de periferia ainda é vigente a lógica e ações de concepção menorista, que vigoraram por mais de 61 anos no Brasil. O art. 152 do Estatuto apresenta o Código de Processo Penal como possibilidade de aplicação subsidiária nos processo que envolvem adolescentes em conflito com a lei. Os espaços de privação de liberdade destinados aos adolescentes continuam sendo destinados majoritariamente aos excluídos e subalternizados pela sociedade capitalista Os processos de exclusão, abandono e etiquetamento da pobreza tem na privação de liberdade a materialização da seletividade penal da justiça e do controle da criminalidade. Neste contexto, a natureza da medida socioeducativa precisa ser problematizada, inclusive a partir das interpretações jurídicas sobre a matéria. O Direito Penal Juvenil e o Direito Estatutário explicitam as duas principais concepções sobre a natureza da medida socioeducativa que se manifestam concretamente na execução da política pública destinada ao adolescente que infraciona. Ser assistente social e servidora pública do Sistema Socioeducativo Catarinense em meio fechado é estar cotidianamente vivenciando os embates entre as ações menoristas e/ou as estatutárias. A política pública de atendimento socioeducativo instaurada a partir de 2006, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ? SINASE, reafirma a natureza pedagógica da medida socioeducativa, sustenta o atendimento socioeducativo nos princípios dos direitos humanos, atribui responsabilidades ao adolescente, família, sociedade e Estado e apontou a integração das políticas públicas como forma de garantia dos direitos dos adolescentes envolvidos com atos infracionais. No ordenamento da política proposta pelo SINASE, a gestão participativa, a autonomia competente, a participação consciente e o compartilhamento de responsabilidades foram adotados como conceitos para a Gestão dos Programas de Atendimento. O SINASE tenciona o status quo dos espaços de privação de liberdade propondo que todos os participantes da comunidade socioeducativa são importantes, expressando nesta compreensão, a concretude da metodologia da gestão participativa como ação coletiva. Os Parâmetros da Gestão Pedagógica definidos pelo SINASE apontam para o trabalho a ser desenvolvido com o adolescentes internado, que deverá ter como premissa a garantia de direitos que o adolescente não deixou de ser possuidor a partir da decretação da sentença da medida socioeducativa de internação. A gestão participativa da comunidade socioeducativa passa necessariamente pela elaboração coletiva das normativas que definem o cotidiano institucional. Partimos da premissa que os processos coletivos de elaboração de documentos institucionais são espaços políticos concretos de lutas, tencionamentos, consensos e dissensos entre as concepções existentes sobre a natureza da medida socioeducativa. A base empírica da pesquisa apresentada nesta tese percorre o caminho explicativos do relato de experiência da feitura do Regimento Interno do CASE da Grande Florianópolis. Tomamos a experiência relatada como a possibilidade concreta de ações transformadoras nos espaços de privação de liberdade, a partir da concretização de processos participativos e coletivos e da ocupação política dos espaços institucionais. Palavras-chave: adolescente em conflito com a lei. Política pública. Gestão pública. serviço |
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dc.description.abstract |
Abstract: The public politics for implementing the socio-educational measure of deprivation of freedom must fulfill its objectives. Children and adolescents, who have historically been subjected to various forms of abandonment and exclusion, are institutionalized by the State as a response to their subalternity. It creates a dichotomy between children and children. To the \"minors\" poor and black the heavy and repressive hand of the state. To children the look that projects the future of the nation. The Codes of Minors of 1927 and 1979 legislate from this conceptual distinction between children, adolescents and \"minors\". To the latter, the law is rigorous, demanding from the family and the \"minor\" himself the responsibility for his situation of vulnerability and violations of rights. In the minorist state, by the action and arbitration of the judge, the \"minor\" author of criminal infraction was accused and condemned, not being guaranteed by law the defense and the contradictory one. The construction of the child and adolescent category as subject of rights had in the Federal Constitution of 1988 its advent, from the art 277. This article establishes the Statute of the Child and Adolescent, which establishes the integral protection of all Brazilian children and adolescents and establishes a system-political-institutional guarantee of rights for the child and youth population. In relation to the adolescent in conflict with the law, the Statute defines socio-educational measures, as a legal way of holding him accountable. Among the six socio-educational measures foreseen in the Statute, deprivation of freedom is considered the most serious and should be applied only as a last resort. The implementation of the socio-educational measure of deprivation of liberty is the responsibility of the State and its application causes the protection of the adolescent to be transferred to the Executive Branch. Despite the progress made by the Statute in guaranteeing the rights of children and adolescents, the logic and actions of a minorist conception, which have been in force for over 61 years in Brazil, still apply to the poor, the black and the periphery. The art. 152 of the Statute presents the Code of Criminal Procedure as a possibility of subsidiary application in proceedings involving adolescents in conflict with the law. The spaces of deprivation of liberty destined to the adolescents continue being destined mainly to the excluded and subalternizados by the capitalist society. The processes of exclusion, abandonment and labeling of poverty have in the deprivation of liberty the materialization of the criminal selectivity of justice and the control of crime. In this context, the nature of the socioeducational measure needs to be problematized, including from the legal interpretations on the subject. The Juvenile Criminal Law and Statutory Law explain the two main conceptions about the nature of the socio-educational measure that are manifested concretely in the execution of the public policy destined to the adolescent that it infringes. Being a social worker and public servant of the Catarinense Socio-educational System in a closed environment is to be experiencing daily the conflicts between the minorist and / or statutory actions. The public socio-educational policy implemented since 2006, the National Socioeducational Service System - SINASE, reaffirms the pedagogical nature of the socioeducational measure, supports the socio-educational service in human rights principles, assigns responsibilities to the adolescent, family, society and State and pointed to the integration of public policies as a way of guaranteeing the rights of adolescents involved in infractions. In the planning of the policy proposed by SINASE, participatory management, competent autonomy, conscious participation and sharing of responsibilities were adopted as concepts for the Management of Care Programs. SINASE intends the status quo of deprivation of liberty spaces proposing that all participants in the socio-educational community are important, expressing in this understanding, the concreteness of the participatory management methodology as collective action. The Parameters of Pedagogical Management defined by SINASE point to the work to be developed with the adolescent deprived of freedom, which should have as a premise the guarantee of rights that the adolescent did not cease to be possessor from the decree of the sentence of the socioeducational deprivation measure of freedom. The participative management of the socioeducational community necessarily passes through the collective construction of the norms that define the institutional daily life. We start from the premise that the collective processes of construction of institutional documents are concrete political spaces of struggles, tensions, consensuses and dissent between the existing conceptions about the nature of the socioeducative measure. The empirical basis of the research presented in this thesis goes through the explanatory path of the experience report of the creation of the CASE Internal Regiment of Greater Florianópolis. We take the reported experience as the concrete possibility of transformative actions in the spaces of deprivation of freedom, starting from the concretization of participatory and collective processes and the political occupation of institutional spaces. |
en |
dc.format.extent |
230 p. |
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dc.language.iso |
por |
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dc.subject.classification |
Serviço social |
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dc.subject.classification |
Adolescentes |
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dc.subject.classification |
Políticas públicas |
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dc.subject.classification |
Administração pública |
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dc.subject.classification |
Medida socioeducativa |
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dc.title |
A gestão participativa como garantia de direitos: um relato de experiência no sistema socioeducativo catarinense |
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dc.type |
Tese (Doutorado) |
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