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A Constituição Federal de 1988 estabelece o acesso às informações públicas como um dos
direitos e garantias fundamentais de todos. Em vista disto, para auxiliar na garantia deste direito
fundamental, foram criadas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Transparência
(LT) e a Lei de acesso à Informação (LAI), que estabelecem normas relativas à divulgação de
dados e informações públicas, inclusive na internet. Visando cumprir as exigências
estabelecidas na Constituição, na LRF, na LT e na LAI, foram criados portais de transparência
referentes a entidades do setor público, que são sítios eletrônicos que servem como canais de
divulgação de dados e informações de interesse público. Neste contexto, o objetivo deste artigo
é identificar as funcionalidades e limitações do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal
de Florianópolis (PTPMF), com vistas a propor sugestões para aprimoramentos. Esta pesquisa,
classificada como descritiva, adota uma abordagem qualitativa do problema, com
procedimentos documentais. Por meio de acessos e observações realizadas no PTPMF em 15
de julho de 2020, foi possível identificar e descrever as funcionalidades disponíveis, detectar
as limitações existentes e, por fim, propor aprimoramentos. Foram encontradas 18 limitações
no Portal, que podem dificultar e, em alguns casos, até mesmo impedir as consultas e o acesso
às informações. Com intuito de minimizar ou extinguir as limitações encontradas, bem como
aprimorar e incluir novas funcionalidades, foram propostas 25 sugestões de aprimoramentos ao
Portal. De modo geral, o PTPMF mostrou-se um ambiente adequado para a divulgação das
informações públicas, cabendo apenas observar de modo mais completo alguns pontos que
podem ser corrigidos ou melhorados, conforme fundamentado na abordagem da presente
pesquisa |
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