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A contratação temporária de intérpretes e tradutores de Libras-Português (ITLP), com formação em nível superior, em instituições federais de ensino é uma realidade crescente no Brasil e que tende a se manter, sobretudo, após o Decreto nº 10.185/2019 que proíbe a abertura de novos concursos públicos para o cargo efetivo mais difundido na esfera federal para essa finalidade (i.e., interpretação e tradução entre Libras e Português). A conservação desse encaminhamento contratual pode comprometer a necessidade, a legitimidade e a consolidação dessa profissão/ categoria profissional enquanto um serviço/ servidor essencial de carreira. Talvez, justamente por prever formação superior, muitos editais de seleção apresentam atribuições a esse cargo um tanto quanto obscuras, podendo remeter a uma junção entre tarefas de interpretação e tradução e de docência e administração, além de consentir formação em qualquer curso superior, não se delimitando a essa especialidade como o bacharelado em Letras com habilitação em Libras, à interpretação e tradução de Libras-Português ou afins. Intuindo evidenciar essas questões, procedeu-se uma análise documental de treze editais dos processos seletivos entre os anos de 2017-2019 para esse cargo em seis universidades federais do Estado de Minas Gerais. Em toda a amostra, o ato de interpretar e traduzir aulas, palestras, eventos e materiais discursivos é citado explicitamente e, de fato, condiz com a atuação dos ITLP. Contudo, é curioso verificar a menção de tarefas que deixam margem para variadas compreensões. Em relação à formação determinada nesses editais, não há uma unanimidade, porém apenas dois fazem citação direta quanto a um curso voltado à interpretação e à tradução, ao passo que outros citam graduação em Letras-Libras, sem indicar a habilitação, ou demais cursos superiores acrescidos de certificações relacionadas à interpretação e à tradução. Frente aos dados, percebe-se uma concepção em permitir a execução de outras tarefas sem uma formação necessariamente específica, colaborando para o enfraquecimento institucional da profissão e da categoria de ITLP como um todo. |
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