Despesa com pessoal após a lei de responsabilidade fiscal: sua observância aos limites do município de Governador Celso Ramos no período de 2015 a 2017.

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Despesa com pessoal após a lei de responsabilidade fiscal: sua observância aos limites do município de Governador Celso Ramos no período de 2015 a 2017.

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Rosa, Fabricia Silva da
dc.contributor.author Rosini, Sabrina Aparecida
dc.date.accessioned 2021-05-11T14:55:44Z
dc.date.available 2021-05-11T14:55:44Z
dc.date.issued 2021-04-07
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/222877
dc.description TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Ciências Contábeis. pt_BR
dc.description.abstract As despesas com pessoal são as que mais aguçam a atenção dos cidadãos e dos entes públicos. Uma de suas condições mais questionadas tem sido a limitação para despesas com pessoal. Dessa forma, torna-se relevante conhecer o comportamento de tais despesas e a observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos entes públicos, em particular no município de Governador Celso Ramos (GCR) do estado de Santa Catarina (SC). Nesse sentido, este trabalho tem como objetivo evidenciar o desempenho do Município, nos Poderes Executivo e Legislativo, em relação ao cumprimento dos limites específicos de despesa com pessoal em face da LRF, por meio da análise dos dados disponibilizados no portal de transparência pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e pelo ente, nos anos 2017, 2018 e 2019. Adicionalmente, procedeu-se a ajustes monetários dos valores, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas a uma melhor evidenciação do objeto desta pesquisa. Além do limite máximo, foram analisados os limites prudencial e de alerta. Na separação dos Poderes, constatou-se que o Poder Executivo é o maior responsável pelos gastos de despesa com pessoal, tanto em valores absolutos quanto em proporção ao limite da LRF. Em relação aos resultados da pesquisa, verificou-se que GCR cumpriu os limites máximo e prudencial, ficando somente o limite de alerta ultrapassado em um dos Poderes, o Executivo; porém, nenhum limite foi excedido pelo Poder Legislativo. Ademais, as limitações impostas pela LRF tornaram o controle das despesas com pessoal mais eficiente e têm contribuído para uma gestão responsável e transparente. pt_BR
dc.format.extent 22 pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Despesa com pessoal pt_BR
dc.subject Orçamento público pt_BR
dc.subject Contabilidade pública pt_BR
dc.subject Lei da Responsabilidade Fiscal pt_BR
dc.subject Limites de endividamento público pt_BR
dc.title Despesa com pessoal após a lei de responsabilidade fiscal: sua observância aos limites do município de Governador Celso Ramos no período de 2015 a 2017. pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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2 DECLARAÇÃO DE ... - Sabrina (1)-mesclado.pdf 356.4Kb PDF View/Open

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