Despesa com pessoal após a lei de responsabilidade fiscal: sua observância aos limites do município de Governador Celso Ramos no período de 2015 a 2017.
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Rosa, Fabricia Silva da |
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dc.contributor.author |
Rosini, Sabrina Aparecida |
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dc.date.accessioned |
2021-05-11T14:55:44Z |
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dc.date.available |
2021-05-11T14:55:44Z |
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dc.date.issued |
2021-04-07 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/222877 |
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dc.description |
TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Ciências Contábeis. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
As despesas com pessoal são as que mais aguçam a atenção dos cidadãos e dos
entes públicos. Uma de suas condições mais questionadas tem sido a limitação para despesas
com pessoal. Dessa forma, torna-se relevante conhecer o comportamento de tais despesas e a
observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos entes públicos, em
particular no município de Governador Celso Ramos (GCR) do estado de Santa Catarina
(SC). Nesse sentido, este trabalho tem como objetivo evidenciar o desempenho do Município,
nos Poderes Executivo e Legislativo, em relação ao cumprimento dos limites específicos de
despesa com pessoal em face da LRF, por meio da análise dos dados disponibilizados no
portal de transparência pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e pelo
ente, nos anos 2017, 2018 e 2019. Adicionalmente, procedeu-se a ajustes monetários dos
valores, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas a
uma melhor evidenciação do objeto desta pesquisa. Além do limite máximo, foram analisados
os limites prudencial e de alerta. Na separação dos Poderes, constatou-se que o Poder
Executivo é o maior responsável pelos gastos de despesa com pessoal, tanto em valores
absolutos quanto em proporção ao limite da LRF. Em relação aos resultados da pesquisa,
verificou-se que GCR cumpriu os limites máximo e prudencial, ficando somente o limite de
alerta ultrapassado em um dos Poderes, o Executivo; porém, nenhum limite foi excedido pelo
Poder Legislativo. Ademais, as limitações impostas pela LRF tornaram o controle das
despesas com pessoal mais eficiente e têm contribuído para uma gestão responsável e
transparente. |
pt_BR |
dc.format.extent |
22 |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access |
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dc.subject |
Despesa com pessoal |
pt_BR |
dc.subject |
Orçamento público |
pt_BR |
dc.subject |
Contabilidade pública |
pt_BR |
dc.subject |
Lei da Responsabilidade Fiscal |
pt_BR |
dc.subject |
Limites de endividamento público |
pt_BR |
dc.title |
Despesa com pessoal após a lei de responsabilidade fiscal: sua observância aos limites do município de Governador Celso Ramos no período de 2015 a 2017. |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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