Portaria 093CSE2021 - Camara de administracao
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dc.contributor.author |
Direção CSE |
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dc.date.accessioned |
2021-08-13T19:19:00Z |
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dc.date.available |
2021-08-13T19:19:00Z |
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dc.date.issued |
2021-08-06 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/225776 |
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dc.description |
Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Administração do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 32 e 33 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn.
Art. 2ª A referida Câmara terá a seguinte composição:
I – Coordenador de apoio administrativo, como presidente
Coordenador atual: Roberto Carlos Alves;
II – Chefe do Núcleo de Informática
Chefe atual: Luiz Eduardo Pizzinatto;
III – Chefe do Setor de Apoio Administrativo Financeiro
Chefe atual: Regina Célia Alves Franco De Lima;
III – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos departamentos
Representantes atuais: TAE Carlos Alberto Do Espírito Santo Júnior e TAE Marcia Franca De Sales;
IV – dois Servidores técnico-administrativos em educação representantes dos cursos de graduação
Representantes atuais: TAE Ana de Castro Schenkele e TAE Amanda Martins Haase;
V – dois Servidores técnico-administrativos em educação representantes dos programas de pós-graduação
Representantes atuais: TAE – Thays Izabel Da Silva e TAE e TAE Darlan de Souza Borges;
VI – um representante discente que integre o Conselho da Unidade
Representante atual: Acad. Luiz Fernando Britto;
VII – um representante docente que integre o Conselho da Unidade
Representante atual: Prof. Fred Leite Siqueira Campos.
Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Administração, de acordo com o artigo 33 do Regimento do CSE:
I – emitir pareceres sobre os processos de compras, investimento e serviços;
II – propor encaminhamentos para implementação da política de gestão de pessoas;
III – avaliar e aperfeiçoar os fluxos administrativos, bem como as rotinas entre os setores;
IV – sistematizar as normas relacionadas às atividades da gestão universitária;
V – assessorar a Direção da Unidade em processos de planejamento, de avaliação institucional e nas matérias específicas da gestão; e
VI – propor diretrizes para otimização da organização do espaço físico.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Administração do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 32 e 33 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn. |
pt_BR |
dc.subject |
Câmara de administração |
pt_BR |
dc.title |
Portaria 093CSE2021 - Camara de administracao |
pt_BR |
dc.title.alternative |
Câmara de Administração |
pt_BR |
dc.type |
DocsOficiais |
pt_BR |
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