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A pesquisa realizada é o desenvolvimento de uma proposta epistemológica ainda incipiente, que começa a se formar na Universidade Federal de Santa Catarina, a partir do trabalho do professor coordenador do presente projeto de pesquisa, relatado em artigo intitulado ‘As possibilidades de uma leitura do fenômeno jurídico a partir da religião: a proposta metodológica e o exemplo da teologia política de João Calvino’ (2017). O presente projeto propõe uma análise semiótica da laicidade a partir de seus primeiros registros históricos na França, nos EUA, em Portugal e no Brasil. No panorama nacional, também há o exame histórico das constituições, destacando os atores e as ideias da primeira constituição republicana, de 1891, que paradigmaticamente transformou um Estado confessional católico em um Estado laico. Nesse contexto, ao refletir sobre as permanências e intersecções entre o ordenamento confessional e o ordenamento laico, surgiu a ideia de um artigo que aprofundasse a verificação da possibilidade de, mesmo após o processo de laicização, alguns mecanismos e instituições jurídicas terem permanecido religiosos em sua forma, linguagem ou conteúdo. Por interesse do autor, que também já havia sido apresentado a algumas lições e obras de filosofia da linguagem, adveio a hipótese de que vários enunciados jurídicos religiosos, porque essencialmente performativos, resistiram de alguma forma à laicização do Estado e se mantém evidentes, ainda que em alguma medida transformados, mesmo no atual ordenamento jurídico-constitucional. A metodologia de pesquisa revisou textos de filosofia da linguagem e filosofia da história, bem como textos legais e obras jurídicas. Os objetivos buscam demonstrar se, a partir do aporte cognitivo instrumental da teoria dos atos de fala, tais como expostos sobretudo pela obra de J. L. Austin, permaneceram elementos eminentemente religiosos nos dispositivos e comandos normativos do ordenamento laicizado, sobretudo o ordenamento constitucional brasileiro atual, composto pela Constituição de 1988 e pelas normas infraconstitucionais por ela recepcionadas ou promulgadas durante sua vigência. Até o momento, a pesquisa denotou que vários enunciados discursivos jurídicos podem apresentar características de enunciados performativos e que tal performatividade aponta para uma proximidade da linguagem e da mecânica jurídicas à linguagem e mecânica religiosas. Em processo de conclusão, a pesquisa buscará constatar se a laicização diminuiu, aumentou, manteve ou afastou o caráter religioso dos enunciados performativos de alguns diferentes institutos jurídicos destacados (sobretudo os juramentos e compromissos). |
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