dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
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dc.contributor.advisor |
Reinig, Guilherme Henrique Lima |
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dc.contributor.author |
Zimmermann, Agaíde |
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dc.date.accessioned |
2021-08-23T14:07:25Z |
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dc.date.available |
2021-08-23T14:07:25Z |
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dc.date.issued |
2021 |
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dc.identifier.other |
372179 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/227093 |
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dc.description |
Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2021. |
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dc.description.abstract |
Resumo: A explosão com o Navio Tanque (NT) Vicuña, no ano de 2004, no município de Paranaguá, no estado do Paraná, desencadeando uma série de prejuízos ao meio ambiente, porque, naque-la ocasião, houve a perda total da embarcação, bem como da carga que estava a bordo a qual vazou na baía de Paranaguá, a saber: metanol, óleo combustível, óleo diesel e óleo lubrifican-te. Como vários foram os prejuízos causados às atividades econômicas pesqueiras desenvol-vidas naquela região, foi necessário paralisá-las. O objetivo geral dessa pesquisa é identificar como o Poder Judiciário do Estado do Paraná se manifestou antes e depois do julgamento dos Recursos Especiais 1602106/PR e 1596081/PR pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de configuração de indenização por danos morais aos pescadores que ficaram impedidos de exercer a atividade pesqueira. Vale ressaltar que os recursos especiais ora men-cionados deram azo ao Tema 957 que indica a seguinte tese: as empresas adquirentes da carga transportada pelo NT Vicuña no momento de sua explosão não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). Portanto, com base no método de abordagem dedutivo e na técnica de documentação indireta, são abordadas algu-mas temáticas para, depois disso, adentrar-se no foco central deste trabalho, motivo pelo qual o capítulo 1 apresenta a introdução; o capítulo 2 do caso do acidente com o navio Vicuña; o capítulo 3 do julgamento do caso do navio Vicuña; o capítulo 4 dos reflexos nas decisões dos processos de apuração da responsabilidade civil por acidentes ambientais decorrentes do jul-gamento do caso do navio Vicuña e o capítulo 5 da conclusão. Verifica-se, ao final deste es-tudo, que antes do julgamento dos Recursos Especiais 1602106/PR e 1596081/PR pelo Supe-rior Tribunal de Justiça, as ações de indenização por danos morais ajuizadas por pescadores que ficaram impedidos de exercer a atividade pesqueira eram julgadas ora procedentes, ora improcedentes com relação à responsabilidade civil das empresas adquirentes da carga do Navio Tanque Vicuña. No entanto, após firmar-se uma tese -Tema 957 do Superior Tribunal de Justiça - que passou a orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitavam nas instâncias ordinárias, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná passou a se manifestar pela improcedência das ações ajuizadas em face das empresas adquirentes da carga do Navio Tanque Vicuña, porque essas não respondem pela reparação dos danos alegadamente suporta-dos por pescadores da região atingida, tendo em vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). |
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dc.description.abstract |
Resumo: A explosão com o Navio Tanque (NT) Vicuña, no ano de 2004, no município de Paranaguá, no estado do Paraná, desencadeando uma série de prejuízos ao meio ambiente, porque, naque-la ocasião, houve a perda total da embarcação, bem como da carga que estava a bordo a qual vazou na baía de Paranaguá, a saber: metanol, óleo combustível, óleo diesel e óleo lubrifican-te. Como vários foram os prejuízos causados às atividades econômicas pesqueiras desenvol-vidas naquela região, foi necessário paralisá-las. O objetivo geral dessa pesquisa é identificar como o Poder Judiciário do Estado do Paraná se manifestou antes e depois do julgamento dos Recursos Especiais 1602106/PR e 1596081/PR pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de configuração de indenização por danos morais aos pescadores que ficaram impedidos de exercer a atividade pesqueira. Vale ressaltar que os recursos especiais ora men-cionados deram azo ao Tema 957 que indica a seguinte tese: as empresas adquirentes da carga transportada pelo NT Vicuña no momento de sua explosão não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). Portanto, com base no método de abordagem dedutivo e na técnica de documentação indireta, são abordadas algu-mas temáticas para, depois disso, adentrar-se no foco central deste trabalho, motivo pelo qual o capítulo 1 apresenta a introdução; o capítulo 2 do caso do acidente com o navio Vicuña; o capítulo 3 do julgamento do caso do navio Vicuña; o capítulo 4 dos reflexos nas decisões dos processos de apuração da responsabilidade civil por acidentes ambientais decorrentes do jul-gamento do caso do navio Vicuña e o capítulo 5 da conclusão. Verifica-se, ao final deste es-tudo, que antes do julgamento dos Recursos Especiais 1602106/PR e 1596081/PR pelo Supe-rior Tribunal de Justiça, as ações de indenização por danos morais ajuizadas por pescadores que ficaram impedidos de exercer a atividade pesqueira eram julgadas ora procedentes, ora improcedentes com relação à responsabilidade civil das empresas adquirentes da carga do Navio Tanque Vicuña. No entanto, após firmar-se uma tese -Tema 957 do Superior Tribunal de Justiça - que passou a orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitavam nas instâncias ordinárias, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná passou a se manifestar pela improcedência das ações ajuizadas em face das empresas adquirentes da carga do Navio Tanque Vicuña, porque essas não respondem pela reparação dos danos alegadamente suporta-dos por pescadores da região atingida, tendo em vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). |
en |
dc.format.extent |
134 p.| il., tabs. |
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dc.language.iso |
por |
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dc.subject.classification |
Direito |
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dc.subject.classification |
Responsabilidade civil |
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dc.subject.classification |
Responsabilidade por danos ambientais |
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dc.subject.classification |
Navios de carga |
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dc.subject.classification |
Acidentes marítimos |
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dc.subject.classification |
Dano ambiental |
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dc.title |
A uniformização dos critérios de imputação da responsabilidade civil na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para os casos de dano ambiental: estudo de caso sobre a aplicação do julgamento no recurso especial repetitivo nos REsp 1602106/PR e 1596081/PR |
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dc.type |
Dissertação (Mestrado profissional) |
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