Dissolução parcial de sociedades empresariais: contribuições do economista no processo de avaliação

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Dissolução parcial de sociedades empresariais: contribuições do economista no processo de avaliação

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Silva Neto, Orlando Celso da
dc.contributor.author Bunn, João Victor
dc.date.accessioned 2021-11-12T18:11:05Z
dc.date.available 2021-11-12T18:11:05Z
dc.date.issued 2021-11-11
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/229958
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Sócio-Econômico. Economia. pt_BR
dc.description.abstract A sociedade empresarial pode, ao longo de sua trajetória, ver alterado seu quadro societário, o que pode levar à necessidade da avaliação patrimonial da mesma. Nos casos em que um ou mais sócios deixam a sociedade, necessário a observância das previsões contratuais que poderão servir como instrumento norteador para a negociação dos valores a serem arcados pelos sócios e pela sociedade. Ainda que o contrato preveja as métricas a serem adotadas, devido à complexidade na apuração dos valores, pode não haver consenso sobre o resultado apurado, o que pode ocasionar uma demanda judicial para que se balizem os critérios e métodos a serem considerados na apuração dos haveres. A posição do Judiciário quanto as métricas adequadas à avaliação de uma sociedade empresarial em processo de dissolução, no entanto, são controversas, mas em maio de 2021 o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.877.331, proferiu decisão, de caráter não vinculativo, mas que tende a constituir importante precedente, o que torna propícia a contribuição ao tema sob o prisma econômico, haja vista as capacidades e prerrogativas do economista nos processos de avaliação de sociedades. Com isto, por meio de revisão da literatura, a pesquisa avaliou os elementos que fundamentam a dissolução das sociedades, discutindo dois dos métodos centrais de avaliação e a posição do Judiciário acerca destes. Por fim, estando a controvérsia assentada na amplitude do que prevê o texto legal, a pesquisa constatou a necessidade de que a discussão seja ampliada de forma multidisciplinar, cabendo à seara econômica a conclusão de que a avaliação da sociedade ocorra da forma mais ampla, considerando, inclusive, o fundo de comércio autodesenvolvido e, por conseguinte, os lucros futuros, sendo o método de fluxo de caixa descontado considerado o mais adequado para tanto. pt_BR
dc.description.abstract Corporations can have their shareholder composition changed along the way, which may demand valuation. When one or more shareholders leave the corporate, it becomes necessary to comply with contractual provisions, which can serve as a guiding instrument to negotiate the amounts to be paid by the shareholder and the company. Even if the contract predicts the method to be adopted, because the values are so complex to compute, there might not be a consensus about the results, which can entail a judicial demand in order to define the criteria and the methods to be considered for the calculation of the assets. Despite the Judiciary’s positions regarding the appropriate metrics for valuation of a corporation in process of dissolution being controversial, in May 2021, the Superior Court of Justice rendered decision by the Special Appeal nº. 1.877.331. Although it’s a non-binding resolution, it tends to constitute an important precedent which allows contribution to the topic by the economics, given the capacities and prerogatives of the economists in the process of valuation. Thereby, through literature review, this research estimates the elements that underlie the dissolution of corporations and discusses two of the main methods of valuation, as well as the Judiciary’s position on them. Finally, as the controversy settles on the amplitude of what the law predicts, this research verifies the need to extend the discussion in a multidisciplinary way, concerning to the economic field the conclusion that the valuation must take place in a broader way, taking into consideration the self-developed trade fund, and therefore the future profits, as well as the discounted cash-flow, considered to be the most suitable method for this purpose. pt_BR
dc.format.extent 63 pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Dissolução societária pt_BR
dc.subject Métodos de avaliação pt_BR
dc.subject Especialista em avaliação pt_BR
dc.title Dissolução parcial de sociedades empresariais: contribuições do economista no processo de avaliação pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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