PORTARIA N. º 072/CSE/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

DSpace Repository

A- A A+

PORTARIA N. º 072/CSE/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Show simple item record

dc.contributor.author CSE
dc.date.accessioned 2022-05-16T19:59:58Z
dc.date.available 2022-05-16T19:59:58Z
dc.date.issued 2021-06-15
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/234462
dc.description Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Pós-Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 30 e 31 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn. Art. 2ª A referida Câmara terá a seguinte composição: I – um representante da Direção da Unidade - Representante atual: Prof. Irineu Afonso Frey; II – Coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu do CSE: - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração atual: Prof. Rene Birochi; - Coordenador do Mestrado Profissional em Administração Universitária atual: Prof. Leonardo Flach; - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade atual: Prof.ª Ilse Maria Beuren; - Coordenador do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação atual: Prof. Alex Mussoi Ribeiro; - Coordenador do Mestrado Profissional em Controle de Gestão atual: Prof. Luiz Alberton; Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia atual: Prof. Marcelo Arent; - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais atual: Prof.ª Danielle Jacon Ayres Pinto; e - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social atual: Prof.ª Tânia Regina Krüger; III - dois representantes discentes dos programas de pós-graduação do CSE - Representantes atuais: Acad. Luísa Pamplona Deggau (Titular) e Acad. Silvio de Freitas Barboza (Suplente) e Acad. Germano Rama Moardi (Titular); IV - – um representante dos servidores técnico-administrativos das secretarias de programa de pós-graduação do CSE - Representante atual: TAE Gabriela Martins Brasil (titular) e TAE Simone Diefenbach Borges (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Pós-Graduação será escolhido pelos seus pares. Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Pós-Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC; II – Subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação; III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus processos de organização pedagógica; IV – Apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos; V – Fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas; VI – Contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e recredenciamento docente; VII – Auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós graduação; VIII – Articular as ações integradas de internacionalização; IX – Subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de fomento; X – Emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à pós-graduação; e XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. pt_BR
dc.description.abstract Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Pós-Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 30 e 31 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn. Art. 2ª A referida Câmara terá a seguinte composição: I – um representante da Direção da Unidade - Representante atual: Prof. Irineu Afonso Frey; II – Coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu do CSE: - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração atual: Prof. Rene Birochi; - Coordenador do Mestrado Profissional em Administração Universitária atual: Prof. Leonardo Flach; - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade atual: Prof.ª Ilse Maria Beuren; - Coordenador do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação atual: Prof. Alex Mussoi Ribeiro; - Coordenador do Mestrado Profissional em Controle de Gestão atual: Prof. Luiz Alberton; Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia atual: Prof. Marcelo Arent; - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais atual: Prof.ª Danielle Jacon Ayres Pinto; e - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social atual: Prof.ª Tânia Regina Krüger; III - dois representantes discentes dos programas de pós-graduação do CSE - Representantes atuais: Acad. Luísa Pamplona Deggau (Titular) e Acad. Silvio de Freitas Barboza (Suplente) e Acad. Germano Rama Moardi (Titular); IV - – um representante dos servidores técnico-administrativos das secretarias de programa de pós-graduação do CSE - Representante atual: TAE Gabriela Martins Brasil (titular) e TAE Simone Diefenbach Borges (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Pós-Graduação será escolhido pelos seus pares. Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Pós-Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC; II – Subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação; III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus processos de organização pedagógica; IV – Apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos; V – Fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas; VI – Contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e recredenciamento docente; VII – Auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós graduação; VIII – Articular as ações integradas de internacionalização; IX – Subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de fomento; X – Emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à pós-graduação; e XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. pt_BR
dc.subject IMPLANTAR pt_BR
dc.subject Câmara pt_BR
dc.subject Pós-Graduação pt_BR
dc.subject Conselho pt_BR
dc.title PORTARIA N. º 072/CSE/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021. pt_BR
dc.type DocsOficiais pt_BR


Files in this item

Files Size Format View Description
Portaria_072CSE ... l_-_pos_graduacao_-cse.pdf 151.8Kb PDF View/Open Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Pós-Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 30 e 31 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn. Art. 2ª A referida Câmara terá a seguinte composição: I – um representante da Direção da Unidade - Representante atual: Prof. Irineu Afonso Frey; II – Coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu do CSE: - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração atual: Prof. Rene Birochi; - Coordenador do Mestrado Profissional em Administração Universitária atual: Prof. Leonardo Flach; - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade atual: Prof.ª Ilse Maria Beuren; - Coordenador do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação atual: Prof. Alex Mussoi Ribeiro; - Coordenador do Mestrado Profissional em Controle de Gestão atual: Prof. Luiz Alberton; Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia atual: Prof. Marcelo Arent; - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais atual: Prof.ª Danielle Jacon Ayres Pinto; e - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social atual: Prof.ª Tânia Regina Krüger; III - dois representantes discentes dos programas de pós-graduação do CSE - Representantes atuais: Acad. Luísa Pamplona Deggau (Titular) e Acad. Silvio de Freitas Barboza (Suplente) e Acad. Germano Rama Moardi (Titular); IV - – um representante dos servidores técnico-administrativos das secretarias de programa de pós-graduação do CSE - Representante atual: TAE Gabriela Martins Brasil (titular) e TAE Simone Diefenbach Borges (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Pós-Graduação será escolhido pelos seus pares. Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Pós-Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC; II – Subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação; III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus processos de organização pedagógica; IV – Apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos; V – Fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas; VI – Contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e recredenciamento docente; VII – Auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós graduação; VIII – Articular as ações integradas de internacionalização; IX – Subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de fomento; X – Emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à pós-graduação; e XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record

Search DSpace


Browse

My Account

Statistics

Compartilhar