Title: | O juiz de garantias como mecanismo de preservação da imparcialidade dos juízes criminais: uma análise do Poder Judiciário e da distribuição processual no Estado de Santa Catarina |
Author: | Costa, Kelvin Rodrigo da |
Abstract: |
Esta pesquisa tem como objetivo estudar o juiz de garantias como um dos mecanismos na busca da imparcialidade dos magistrados criminais, enfatizando o estudo de caso na análise da estrutura do Poder Judiciário e na distribuição processual no Estado de Santa Catarina. O estudo foi realizado a partir de dados do ano de 2021, mediante informações disponibilizadas no site oficial do TJSC, da Corregedoria Geral de Justiça de SC e da Coordenadoria dos Magistrados do TJSC, além de dados pelo sistema Business intelligence (BI). Para embasamento teórico e jurídico foi realizada revisão bibliográfica e documental mediante consulta em artigos científicos, dissertações, decisões proferidas pelo STF, bem como na legislação nacional e estrangeira. Inicialmente, ainda no campo mais teórico, a pesquisa discorreu sobre a importância da preservação da imparcialidade e o papel do juiz de garantias. Na sequência, já adentrando no estudo de caso, foram as reformas processuais penais ocorridas no ordenamento jurídico de países europeus na década de 1980 e os reflexos na América Latina. A partir da análise dos principais entraves que atualmente impedem a implantação do juiz de garantais no Brasil, foi possível apontar os elementos para superação, permitindo concluir pela constitucionalidade da norma instituidora, bem como pela possibilidade de dar os primeiros passos para iniciar sua instalação no Brasil. Foi identificado que as comarcas de vara única podem representar um empecilho para instalação no Brasil, dada atual vedação de realização de audiências de custódia por videoconferência e a regra de impedimento para atuar na fase preliminar e na ação penal. Após análise dos dados extraídos do BI, foram apresentadas as sugestões de modelos de implantação do juiz de garantias no Estado de Santa Catarina. Os modelos propostos consideraram três cenários diferentes, de acordo com o grau de flexibilização das audiências de custódia por videoconferência. No primeiro cenário, o modelo sugerido para implantação do juiz de garantias considerou a hipótese do STF declarar a inconstitucionalidade na vedação das audiências de custódia serem realizadas por videoconferência, permitindo indiscriminadamente a realização do ato de modo remoto. No segundo cenário, o modelo sugerido considerou que o STF declare constitucional a norma, porém module os efeitos da decisão para reconhecer a excepcionalidade das comarcas de vara única. Por fim, o terceiro modelo apresentado levantou a hipótese do STF declarar a constitucionalidade sem modulação dos efeitos, ou seja, reconhecer que o ato somente pode ocorrer na presença física do juiz. A pesquisa defendeu a necessidade de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF para reconhecer a excepcionalidade em relação às varas únicas. Para tanto foi justificado que a realização de todos os atos por videoconferência afronta as próprias finalidades das audiências de custódia, enquanto a exigência de realização exclusivamente presencial pode criar sérios obstáculos para implantação do juiz de garantias no Brasil. Abstract: This research aims to study the judge of guarantees as one of the mechanisms in the search for the impartiality of criminal magistrates, emphasizing the case study in the analysis of the structure of the Judiciary and the procedural distribution in the State of Santa Catarina. The study was carried out based on data from the year 2021, using information made available on the official website of the TJSC, the Corregedoria Geral de Justiça de SC and the Coordinator of Magistrates of the TJSC, in addition to data from the Business intelligence (BI) system. For theoretical and legal basis, a bibliographic and documentary review was carried out by consulting scientific articles, dissertations, decisions handed down by the STF, as well as national and foreign legislation. Initially, still in the more theoretical field, the research discussed the importance of preserving impartiality and the role of the judge of guarantees. Following, already entering the case study, were the criminal procedural reforms that occurred in the legal system of European countries in the 1980s and the reflexes in Latin America. From the analysis of the main obstacles that currently prevent the implementation of the judge of guarantors in Brazil, it was possible to point out the elements for overcoming, allowing to conclude for the constitutionality of the instituting norm, as well as for the possibility of taking the first steps to start its installation in Brazil. . It was identified that single court districts may represent an obstacle to installation in Brazil, given the current prohibition of holding custody hearings by videoconference and the rule of impediment to act in the preliminary phase and in criminal proceedings. After analyzing the data extracted from the BI, suggestions for models of implementation of the judge of guarantees in the State of Santa Catarina were presented. The proposed models considered three different scenarios, according to the degree of flexibility of the custody hearings by videoconference. In the first scenario, the model suggested for the implementation of the judge of guarantees considered the hypothesis of the STF declaring the unconstitutionality in the prohibition of custody hearings being held by videoconference, indiscriminately allowing the act to be carried out remotely. In the second scenario, the suggested model considered that the STF declares the rule constitutional, but modulates the effects of the decision to recognize the exceptionality of single-court districts. Finally, the third model presented raised the hypothesis of the STF declaring constitutionality without modulation of effects, that is, recognizing that the act can only occur in the physical presence of the judge. The research defended the need for modulation of the effects of the decision handed down by the STF to recognize the exceptionality in relation to single courts. Therefore, it was justified that the performance of all acts by videoconference is against the very purposes of the custody hearings, while the requirement to carry out exclusively in person can create serious obstacles to the implementation of the judge of guarantees in Brazil. |
Description: | Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2022. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/234808 |
Date: | 2022 |
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PDPC-P0083-D.pdf | 1.078Mb |
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