A aplicabilidade do artigo 14-A da Lei n.º 11.340/2006 na realidade forense do estado de Santa Catarina

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Title: A aplicabilidade do artigo 14-A da Lei n.º 11.340/2006 na realidade forense do estado de Santa Catarina
Author: Brenlla, Rayssa Palermo
Abstract: A partir da observação do cotidiano forense de uma unidade com competência para processamento de demandas nas quais se apura a suposta prática de violência doméstica e familiar, surgiu a ideia de pesquisar a efetividade e aplicação do art. 14-A da Lei n.º 11.340/2006, cuja redação atual permite o intento de feitos destinados ao rompimento do matrimônio ou dissolução da união estável diretamente no juízo especializado, com exclusão expressa da discussão patrimonial. Constatando a pouca utilização do dispositivo, ao menos na realidade da comarca de São José, e, vislumbrando a possibilidade de não se tratar de situação isolada, desenvolveu-se a presente pesquisa através da coleta de dados realizada por questionário encaminhado em meio virtual, cujos resultados se encontrarão acostados em anexo. Para o desenvolvimento do trabalho foi adotado o estudo de caso, alinhado ao propósito do programa de mestrado profissional. Na sequência, finda a contextualização legislativa realizada no primeiro capítulo, partiu-se para a etapa de aplicação dos questionários e no momento da análise das respostas, foi identificado número ínfimo de juízos que recepcionaram demandas alicerçadas no art. 14-A da Lei n.º 11.340/2006. Assim, ao longo do terceiro capítulo da pesquisa, à luz dessa conclusão e da proposta legislativa protocolada sob o n.º 3.244/2020, de autoria da senadora Zenaide Maia, que reforçou a falta de efetividade do artigo sob estudo, já anteriormente constatada, rumou-se para a discussão dos benefícios da alteração normativa proposta, com a alteração expressa da competência dos juizados de violência doméstica, a fim de permitir a discussão inicialmente vedada, pois a proposta se mostrou eficaz para reduzir a vitimização secundária da mulher inserida em contexto de violência doméstica e familiar, em contraponto às repercussões que a providência poderá acarretar, caso não adotados meios de compensação de demandas, sob pena de sacrificar a celeridade necessária para a análise das demandas já em trâmite nesses juízos. Ao final, além da não utilização do artigo 14-A da Lei Maria da Penha, constatou-se que a aprovação do Projeto de Lei n.º 3.244/2020 pode representar avanço no tratamento das demandas que envolvam violência doméstica e familiar, apesar de assinalar que o impacto da medida deverá ser sopesado, seja por medida legislativa mais restritiva da competência ou pelas cortes estaduais, por ocasião da edição/revisão das resoluções que determinam as competências das unidades.Abstract: From the observation of the forensic routine of a unit with competence to process demands in which the alleged practice of domestic and family violence is investigated, the idea arose of researching the effectiveness and application of art. 14-A of Law No. 11.340/2006, whose current wording allows the intent of actions aimed at breaking up the marriage or dissolution of the stable union directly in the specialized court, with the express exclusion of the patrimonial discussion. Noting the little use of the device, at least in the reality of the region of São José, and, envisioning the possibility that this is not an isolated situation, the present research was developed through the collection of data carried out by a questionnaire sent in a virtual environment, whose results will be found attached. For the development of the work, the case study was adopted, aligned with the purpose of the professional master's program. Subsequently, after the legislative contextualization carried out in the first chapter, the application of the questionnaires was carried out and at the time of analysis of the responses, a small number of judgments was identified that received demands based on art. 14-A of Law n.º. 11.340/2006. Thus, throughout the third chapter of the research, in light of this conclusion and the legislative proposal filed under n.º 3.244/2020, authored by Senator Zenaide Maia, which reinforced the lack of effectiveness of the article under study, already verified, if for the discussion of the benefits of the proposed normative alteration, with the express alteration of the competence of the courts of domestic violence, in order to allow the discussion initially prohibited, since the proposal proved to be effective in reducing the secundary victimization of women inserted in the context of violence domestic and family, in contrast to the repercussions that the measure may have, if no means of compensation of claims are adopted, under penalty of sacrificing the necessary speed for the analysis of the claims already being processed in these courts. In the end, in addition to the non-use of article 14-A of the Maria da Penha Law, it was found that the approval of bill nº 3.244/2020 may represent progress in the treatment of demands involving domestic and family violence, despite noting that the impact of the measure must be weighed, either by a more restrictive legislative measure or by state courts, when editing/revising the resolutions that determine the competences of this units.
Description: Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2022.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/234844
Date: 2022


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