dc.description.abstract |
A presente pesquisa possui como objetivo geral analisar as medidas (ações) sociais, institucionais e jurídicas realizadas para assegurar a manutenção, retorno à família de origem e/ou família extensa de crianças e adolescentes durante a institucionalização de acolhidos pelo fator violação negligência. Nos objetivos específicos tem-se: aprofundar os conhecimentos teóricos e jurídicos sobre a negligência; conhecer o contexto familiar relatado pelas instituições do sistema de garantia de direitos (SGD) em que aconteceu a negligência familiar; e mapear as ações sociais e institucionais protetivas realizadas junto às crianças/adolescentes e suas famílias de origem, durante o período de acolhimento institucional, visando a restituição dos laços com a família de origem. Por ser uma pesquisa qualitativa e empírica, exige que a metodologia escolhida permita uma análise completa, motivo pelo qual se optou pela análise de conteúdo, de Laurence Bardin. Da mesma forma, efetuou-se um levantamento bibliográfico para fundamentar estas mesmas análises de 32 processos judiciais de perda ou suspensão do poder familiar ou providência que envolvam o fator violação negligência.
Sugere-se que as decisões da autoridade judiciária acerca da proibição total de visitas da família de origem ou ampliada e de terceiros aos acolhidos são muitas vezes prematuras e infundadas, e que, de maneira convergente, são escassos os planejamentos para o retorno dos acolhidos à família de origem. Além disso, a maioria dos processos não performa sozinho, sendo acompanhado por outro processo de cunho judicial. A negligência aparece, quando apontada pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Vara da Infância e Juventude, na maioria das vezes, advertindo a ausência de condições objetivas, numa lembrança do Código de Menores e da criminalização da pobreza, contrariando o Estatuto da Criança e Adolescente em vigência hoje. Ademais, o Estado fortalece este movimento com a responsabilização da família por algo que também é sua responsabilidade. Os dados provêm de elementos colhidos em documentos como o despacho do poder judiciário, as solicitações de autorização de saída da instituição de acolhimento, a manifestação do Ministério Público (MP), o Plano Individual de Atendimento (PIA), relatórios de algum órgão da rede de proteção e os relatórios situacionais da instituição de acolhimento. |
pt_BR |