PORTARIA N.º 057/CSE/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

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PORTARIA N.º 057/CSE/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

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dc.contributor.author CSE
dc.date.accessioned 2022-11-25T16:43:08Z
dc.date.available 2022-11-25T16:43:08Z
dc.date.issued 2022-08-01
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/242043
dc.description Art. 1º DESIGNAR os técnico-administrativos em educação: André Tiago Dias da Silva, Regina Célia Alvez Franco de Lima, e Angelo Marcelo Silveira; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 002/CSE/2022, Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura. pt_BR
dc.description.abstract Art. 1º DESIGNAR os técnico-administrativos em educação: André Tiago Dias da Silva, Regina Célia Alvez Franco de Lima, e Angelo Marcelo Silveira; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 002/CSE/2022, Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura. pt_BR
dc.subject DESIGNAR pt_BR
dc.subject comissão pt_BR
dc.subject Conselho pt_BR
dc.subject eleitoral pt_BR
dc.title PORTARIA N.º 057/CSE/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. pt_BR
dc.type DocsOficiais pt_BR


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Portaria 057CSE ... sao_eleitoral_Rep_TAES.pdf 165.2Kb PDF View/Open Art. 1º DESIGNAR os técnico-administrativos em educação: André Tiago Dias da Silva, Regina Célia Alvez Franco de Lima, e Angelo Marcelo Silveira; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processo eleitoral que trata da eleição dos Representantes Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, conforme o Edital 002/CSE/2022, Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

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