PORTARIA N.º 076/CSE/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
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Title:
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PORTARIA N.º 076/CSE/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. |
Author:
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CSE
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Abstract:
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Art. 1º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá, docente; o técnico-administrativo em
educação Filipe José Dias, Gabriela Grando Mercadante, discente; e Ingrid Augusta Celmer
Donald, discente para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que
conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para: Chefe e Subchefe de
Departamento de Serviço Social; Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em
Serviço Social; e da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social.
Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura |
Description:
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Art. 1º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá, docente; o técnico-administrativo em
educação Filipe José Dias, Gabriela Grando Mercadante, discente; e Ingrid Augusta Celmer
Donald, discente para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que
conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para: Chefe e Subchefe de
Departamento de Serviço Social; Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em
Serviço Social; e da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social.
Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura |
URI:
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https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/242071
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Date:
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2022-09-30 |
Files in this item
Portaria 076CSE ... ento de Serviço Social.pdf
|
178.1Kb |
PDF |
View/Open
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Art. 1º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá, docente; o técnico-administrativo em educação Filipe José Dias, Gabriela Grando Mercadante, discente; e Ingrid Augusta Celmer Donald, discente para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para: Chefe e Subchefe de Departamento de Serviço Social; Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Serviço Social; e da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura |
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