PORTARIA Nº 82/CSE/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
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Title:
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PORTARIA Nº 82/CSE/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 |
Author:
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CSE
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Abstract:
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Art. 1º DISPENSAR, a partir de 08 de setembro de 2022, o professor Narbal Silva,
da condição de representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Colegiado do
Curso de Graduação em Administração, designado pela Portaria 126/CSE/2020, de 09 de
novembro de 2020.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08 de setembro de 2022, a professora Renata Silva
de Carvalho Chinelato, como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas
(CFH) no Colegiado do Curso de Graduação em Administração, até 01 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da UFSC. |
Description:
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Art. 1º DISPENSAR, a partir de 08 de setembro de 2022, o professor Narbal Silva,
da condição de representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Colegiado do
Curso de Graduação em Administração, designado pela Portaria 126/CSE/2020, de 09 de
novembro de 2020.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08 de setembro de 2022, a professora Renata Silva
de Carvalho Chinelato, como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas
(CFH) no Colegiado do Curso de Graduação em Administração, até 01 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da UFSC. |
URI:
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https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/242077
|
Date:
|
2022-10-13 |
Files in this item
Portaria 082CSE2022 - colegiado ADM.pdf
|
105.4Kb |
PDF |
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Art. 1º DISPENSAR, a partir de 08 de setembro de 2022, o professor Narbal Silva, da condição de representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Colegiado do Curso de Graduação em Administração, designado pela Portaria 126/CSE/2020, de 09 de novembro de 2020. Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08 de setembro de 2022, a professora Renata Silva de Carvalho Chinelato, como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Colegiado do Curso de Graduação em Administração, até 01 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. |
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