PORTARIA N.º 085/CSE/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

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PORTARIA N.º 085/CSE/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

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dc.contributor.author CSE
dc.date.accessioned 2022-11-30T16:49:41Z
dc.date.available 2022-11-30T16:49:41Z
dc.date.issued 2022-10-24
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/242165
dc.description Art. 1º DESIGNAR Ana Luiza Paraboni - docente Marcelo Gorges Machado – estudante e Daniela de Oliveira Massad - técnica-administrativa em educação para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata da eleições para Chefe e Subchefe de Departamento de Administração. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura. pt_BR
dc.description.abstract Art. 1º DESIGNAR Ana Luiza Paraboni - docente Marcelo Gorges Machado – estudante e Daniela de Oliveira Massad - técnica-administrativa em educação para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata da eleições para Chefe e Subchefe de Departamento de Administração. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura. pt_BR
dc.subject DESIGNAR pt_BR
dc.subject comissão pt_BR
dc.subject PROCESSO ELEITORAL pt_BR
dc.subject DEPARTAMENTO pt_BR
dc.subject ADMNISTRAÇÃO pt_BR
dc.title PORTARIA N.º 085/CSE/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. pt_BR
dc.type DocsOficiais pt_BR


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Portaria 085CSE ... mento_de_Administracao.pdf 177.0Kb PDF View/Open Art. 1º DESIGNAR Ana Luiza Paraboni - docente Marcelo Gorges Machado – estudante e Daniela de Oliveira Massad - técnica-administrativa em educação para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata da eleições para Chefe e Subchefe de Departamento de Administração. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

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