PORTARIA Nº 94/CSE/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
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dc.contributor.author |
CSE |
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dc.date.accessioned |
2022-11-30T17:14:07Z |
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dc.date.available |
2022-11-30T17:14:07Z |
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dc.date.issued |
2022-11-03 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/242174 |
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dc.description |
Art. 1º DESIGNAR a servidora técnica administrativa em educação ANA DE
CASTRO SCHENKEL, o docente KLAUS GUIMARÃES DALGAARD, o discente DANIEL SAURUK
TABORDA, e o docente AGRIPA FARIA ALEXANDRE (suplente), para, sob a presidência da
primeira, compor Comissão Eleitoral que conduzirá o processo que tratam das eleições para
Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais.
Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da UFSC. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Art. 1º DESIGNAR a servidora técnica administrativa em educação ANA DE
CASTRO SCHENKEL, o docente KLAUS GUIMARÃES DALGAARD, o discente DANIEL SAURUK
TABORDA, e o docente AGRIPA FARIA ALEXANDRE (suplente), para, sob a presidência da
primeira, compor Comissão Eleitoral que conduzirá o processo que tratam das eleições para
Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais.
Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da UFSC. |
pt_BR |
dc.subject |
DESIGNAR |
pt_BR |
dc.subject |
comissão |
pt_BR |
dc.subject |
eleitoral |
pt_BR |
dc.subject |
Coordenador |
pt_BR |
dc.subject |
subcoordenador |
pt_BR |
dc.title |
PORTARIA Nº 94/CSE/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 |
pt_BR |
dc.type |
DocsOficiais |
pt_BR |
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Portaria 094CSE2022-Comissão Eleitoral - RI.pdf
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Art. 1º DESIGNAR a servidora técnica administrativa em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL, o docente KLAUS GUIMARÃES DALGAARD, o discente DANIEL SAURUK TABORDA, e o docente AGRIPA FARIA ALEXANDRE (suplente), para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Eleitoral que conduzirá o processo que tratam das eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. |
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