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Por conta do grande número de trabalhadores informais que existiam no Brasil, o
governo criou o modelo do micro empreendimento individual, por meio da figura
jurídica do microempreendedor individual (MEI). A criação desse enquadramento
trouxe diversos benefícios para os empreendedores. Apesar das múltiplas vantagens
do MEI, ele também possui algumas vedações e limites, o que faz com que as
empresas que queiram continuar crescendo, precisam desenquadrar do SIMEI e
migrar para outros regimes tributários. Por isso, o presente trabalho pretende verificar
as formalidades relativas ao tratamento tributário no Brasil na passagem do
microempreendedor individual (MEI) para Microempresa (ME). Apresenta os aspectos
que levam ao desenquadramento do MEI, descreve a viabilidade do MEI para a ME,
no âmbito municipal, estadual e federal e apresenta simulações de tratamento
tributário da passagem do MEI para ME, de modo a enquadrar a empresa entre os
Anexos de I a V do Simples Nacional. Dentre os procedimentos metodológicos, quanto
aos objetivos apresenta características de pesquisa exploratória e descritiva,
abordagem qualitativa-teórica, com técnicas de pesquisa bibliográficas e documental,
devidas as simulações tributárias comparativas entre MEI’s e ME’s optantes pelo
Simples Nacional. A partir do estudo e dos resultados obtidos notou-se que os
microempreendedores, com exceção dos que prestam exclusivamente serviços de
transporte, ao desenquadrarem passam a contar com uma carga tributária superior
em 425,97% para o Comércio (Anexo I), em 491,72% para a da Indústria (Anexo II) e
em 640,85% e 1.164,48% para os prestadores de serviços, respectivamente dos
Anexos III e IV. Enquanto os empreendedores que prestam exclusivamente serviços
de transporte contam com uma carga tributária superior em 195,92% para os serviços
interestaduais e intermunicipais e em 223,05% para os serviços intramunicipais. Por
essa razão, recomenda-se a adoção de algum escalonamento de valores a serem
recolhidos pelo microempreendedor individual à medida que o seu faturamento for
aumentando até atingir o limite do SIMEI. |
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