A tributação do Simples Nacional no desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME)

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A tributação do Simples Nacional no desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME)

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Theiss, Viviane
dc.contributor.author Michelon, Rafaela de Fátima
dc.date.accessioned 2022-12-23T18:07:45Z
dc.date.available 2022-12-23T18:07:45Z
dc.date.issued 2022-12-08
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243529
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Socioeconômico, Ciências Contábeis. pt_BR
dc.description.abstract Por conta do grande número de trabalhadores informais que existiam no Brasil, o governo criou o modelo do micro empreendimento individual, por meio da figura jurídica do microempreendedor individual (MEI). A criação desse enquadramento trouxe diversos benefícios para os empreendedores. Apesar das múltiplas vantagens do MEI, ele também possui algumas vedações e limites, o que faz com que as empresas que queiram continuar crescendo, precisam desenquadrar do SIMEI e migrar para outros regimes tributários. Por isso, o presente trabalho pretende verificar as formalidades relativas ao tratamento tributário no Brasil na passagem do microempreendedor individual (MEI) para Microempresa (ME). Apresenta os aspectos que levam ao desenquadramento do MEI, descreve a viabilidade do MEI para a ME, no âmbito municipal, estadual e federal e apresenta simulações de tratamento tributário da passagem do MEI para ME, de modo a enquadrar a empresa entre os Anexos de I a V do Simples Nacional. Dentre os procedimentos metodológicos, quanto aos objetivos apresenta características de pesquisa exploratória e descritiva, abordagem qualitativa-teórica, com técnicas de pesquisa bibliográficas e documental, devidas as simulações tributárias comparativas entre MEI’s e ME’s optantes pelo Simples Nacional. A partir do estudo e dos resultados obtidos notou-se que os microempreendedores, com exceção dos que prestam exclusivamente serviços de transporte, ao desenquadrarem passam a contar com uma carga tributária superior em 425,97% para o Comércio (Anexo I), em 491,72% para a da Indústria (Anexo II) e em 640,85% e 1.164,48% para os prestadores de serviços, respectivamente dos Anexos III e IV. Enquanto os empreendedores que prestam exclusivamente serviços de transporte contam com uma carga tributária superior em 195,92% para os serviços interestaduais e intermunicipais e em 223,05% para os serviços intramunicipais. Por essa razão, recomenda-se a adoção de algum escalonamento de valores a serem recolhidos pelo microempreendedor individual à medida que o seu faturamento for aumentando até atingir o limite do SIMEI. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.rights Open Access. en
dc.subject Desenquadramento. pt_BR
dc.subject Microempreendedor pt_BR
dc.subject MEI. pt_BR
dc.subject Microempresa. pt_BR
dc.subject Simples Nacional. pt_BR
dc.title A tributação do Simples Nacional no desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR
dc.contributor.advisor-co Camargo, Amanda da Silva


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