A possibilidade de celebração de compromisso de ajustamento de conduta entre a Corregedoria-Geral da Justiça e as serventias extrajudiciais

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A possibilidade de celebração de compromisso de ajustamento de conduta entre a Corregedoria-Geral da Justiça e as serventias extrajudiciais

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Title: A possibilidade de celebração de compromisso de ajustamento de conduta entre a Corregedoria-Geral da Justiça e as serventias extrajudiciais
Author: Cruz, Daniel de Oliveira Nietsche
Abstract: O presente trabalho busca avaliar a possibilidade de celebração de termos de ajustamento de conduta entre a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e as serventias extrajudiciais. Para tanto foi efetuado estudo de caso, utilizado o método dedutivo e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica, feita a partir de documentação indireta. A pesquisa teve caráter qualitativo. Uma novidade inserida pela Lei n. 13.655/2018 à LINDB foi a admissão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser celebrado pelo Poder Público. Contudo, os notários e registradores possuem estatuto próprio (Lei n. 8.935/1994) sem tal previsão. A Lei n. 8.935/1994 não veda expressamente a possibilidade de da Administração Pública compor com as serventias extrajudiciais, porém, pelo princípio da indisponibilidade do interesse público (Lei n. 9.784/99, art. 11), tal vedação estaria implícita e, assim, teríamos uma aparente antinomia de normas: de um lado a obrigação da Administração Pública, pela Corregedoria-Geral da Justiça, de instaurar o processo administrativo disciplinar e, por outro, a possibilidade de se firmar um acordo para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, com os delegatários do serviço extrajudicial visando à melhora do serviço prestado à sociedade. Porém, considerando que as prerrogativas que exprimem a supremacia do interesse público são conferidas à autoridade competente para propiciar o cumprimento do dever de buscar, no interesse da coletividade, o atendimento das finalidades legais, entende-se que a celebração do acordo substitutivo ao processo administrativo disciplinar, que visa à melhoria do serviço e, em alguns casos, a reparação do dano, alcançaria melhor finalidade do que a mera persecução disciplinar.Abstract: This work seeks to assess the possibility of concluding terms of conduct adjustment between the Public administration and the extrajudicial services, for which a case study was conducted, used the deductive method and the research technique was the bibliographic, made from indirect documentation. The research had a qualitative character. A novelty inserted by Law n. 13,655/2018 to LINDB was the admission of the Conduct Adjustment Term, to be concluded by the Government. However, notaries and registrars have their own statute (Law n. 8.935/1994) which does not provide for such a possibility. Law n. 8.935/1994 does not expressly preclude the possibility of the Public Administration to compose with the extrajudicial services, however, by the principle of unavailability of the public interest (Law n. 9.784/99, art. 11) such a prohibition would be implied and, thus, we would have an apparent antinomy of norms: on the one hand the obligation of the Public Administration, by the Internal Affairs General of Justice, to initiate disciplinary administrative proceedings and, on the other, the possibility of signing an agreement to eliminate irregularity, legal uncertainty or contentious situation in the application of public law, with delegates of the out-of-court service aimed at improving the service provided to society. whereas, however, the prerogatives that express the supremacy of the public interest are conferred on the competent authority to facilitate the fulfilment of the duty to seek, in the interests of the community, compliance with legal purposes, it is understood that the conclusion of the substitute agreement to the disciplinary administrative procedure, which aims at the improvement of the service and, in some cases, the repair of the damage, would take better account of such a principle than the mere disciplinary prosecution.
Description: Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2022.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243843
Date: 2022


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