A aplicabilidade da audiência de custódia por videoconferência: estudo de caso aplicado nas Varas Criminais do Poder Judiciário Catarinense

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A aplicabilidade da audiência de custódia por videoconferência: estudo de caso aplicado nas Varas Criminais do Poder Judiciário Catarinense

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina
dc.contributor.advisor Mezzaroba, Orides
dc.contributor.author Silva, Liara Mirna Souza Nunes da
dc.date.accessioned 2023-09-01T13:04:30Z
dc.date.available 2023-09-01T13:04:30Z
dc.date.issued 2023
dc.identifier.other 382501
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/249799
dc.description Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2023.
dc.description.abstract Este trabalho apresenta um estudo sobre o instituto da audiência de custódia, de forma mais específica sobre a sua realização não presencial, por videoconferência, no Poder Judiciário de Santa Catarina, excepcionalmente, durante o período pandêmico (COVID-19). O método de pesquisa utilizado é o indutivo, de modo que a sua fundamentação encontrará amparo nas informações colhidas dos princípios, da legislação, da doutrina, da jurisprudência e da busca por uma análise qualitativa nos dados quantitativos apresentados, referentes às audiências de custódia realizadas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Considerada um instrumento de preservação de direitos da pessoa presa, a audiência de custódia é um ato judicial com o objetivo de verificar a legalidade de uma prisão realizada por agente público, especialmente em relação à obediência dos direitos do preso e aos princípios constitucionais e processuais inerentes, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana. A sua implementação, ocorrida no país por intermédio da resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, passou a ser realizada em Santa Catarina no ano de 2016, por intermédio da resolução n. 1/2016, do Conselho da Magistratura. Algumas dificuldades foram e ainda são enfrentadas para a sua plena implementação, como a ausência de autoridade judiciárias em todas as cidades, fazendo surgir a sua regionalização, e, a partir de março de 2020, com a pandemia do COVID-19, em que o ajuntamento de pessoas chegou a ser vetado por autoridades sanitárias, as audiências de custódia passaram a ocorrer por meio de videoconferência. Muito embora, nessas circunstâncias não sejam identificadas informações capazes de determinar a violação de princípios inerentes à audiência de custódia, é certo que a presença física da autoridade judiciária, em contato com a pessoa presa para a sua oitiva sobre os procedimentos adotados pelo Estado (policiais) durante a efetivação de sua prisão e os seus encaminhamentos posteriores até a sua chegada naquele ato é a forma mais eficaz para a análise quanto à obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana.
dc.description.abstract Abstract: This work presents a study on the institution of the custody hearing, more specifically on its remote performance, by videoconference, in the Judiciary of Santa Catarina during the pandemic period (COVID-19). The research method used is inductive, so that its reasoning will find support in the information collected from the principles, legislation, doctrine, jurisprudence and the search for a qualitative analysis in the quantitative data referring to the custody hearings carried out by the Judiciary. from Santa Catarina. Considered an instrument for preserving the rights of the arrested person, the custody hearing is a judicial act with the objective of verifying the legality of an arrest carried out by a public agent, generally police officers, notably in relation to the obedience of the prisoner's rights and the rights of the prisoner. inherent constitutional and procedural principles, notably the principle of human dignity. Its implementation, which took place in the country through resolution n. 213/2015 of the National Council of Justice, began to be held in Santa Catarina in 2016, through resolution n. 1/2016, of the Judicial Council. Some difficulties were and still are faced for its full implementation, such as the absence of judicial authorities in all cities, giving rise to its regionalization, and, from March 2020, with the COVID-19 pandemic, in which the The gathering of people was even vetoed by health authorities, custody hearings began to take place via videoconference. Although, in these circumstances, no information capable of determining the violation of principles inherent to the custody hearing is identified, it is certain that the physical presence of the judicial authority, in contact with the arrested person for his hearing about the procedures adopted by the State (police ) during the execution of his arrest and his subsequent referrals until his arrival in that act is the most effective way for the analysis regarding obedience to the principle of the dignity of the human person. en
dc.format.extent 111 p.
dc.language.iso por
dc.subject.classification Direito
dc.subject.classification Audiência de custódia
dc.subject.classification Videoconferências
dc.subject.classification Dignidade (Direito)
dc.title A aplicabilidade da audiência de custódia por videoconferência: estudo de caso aplicado nas Varas Criminais do Poder Judiciário Catarinense
dc.type Dissertação (Mestrado profissional)


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