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No dia 09 de Janeiro de 2023 a Colômbia e o Chile emitem um pedido de Parecer Consultivo para a Corte IDH, acerca das mudanças climáticas e os direitos humanos. Tal solicitação leva à análise de diversos fatores: como trata-se o funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos? A Corte, especificamente, atua de que forma? Para quê servem as Opiniões Consultivas? Como os direitos humanos se relacionam com o meio ambiente? Qual é o cenário atual das mudanças climáticas, no Mundo e nas Américas?
São perguntas como essas, além de outras, que encaminharam a realização dessa pesquisa. A solicitação de parecer consultiva está mergulhada em um contexto de múltiplas camadas. Em primeiro plano compreende-se que a Corte é órgão independente e autônomo do SIDH e que atua de forma diferenciada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, os pareceres consultivos são uma das funções da Corte e podem significar avanços jurídicos e políticos, como a OC 23 de 2017.
Entretanto, as emergências climáticas ainda não foram tratadas especificamente pela Corte IDH em Opinião Consultiva, existindo uma diversidade de questionamentos urgentes. Sabe-se que a Crise Climática trata-se de uma realidade latente e crítica, fruto da ação humana de exploração desmedida e a emissão exacerbada de gases de efeito estufa, no entanto, os danos não são distribuídos de maneira igualitária. Nesse sentido, existem populações e territórios particularmente vulneráveis, em que os direitos humanos de alguns grupos já encontram-se fragilizados. Assim ocorre na América Latina, um território que fora colonizado e ainda padece dos efeitos desse processo predatório, com desigualdades exacerbantes nos mais diversos aspectos. Dessa forma, o pedido de Opinião Consultiva elucida essas questões diferenciadas e questiona à Corte IDH como devem proceder os Estados no enfrentamento das mudanças climáticas, por uma perspectiva de direitos humanos.
A metodologia utilizada foi analítica e dedutiva, por meio da leitura de artigos, dissertações de mestrado, livros, noticiários, bancos de dados, relatórios, resoluções e documentos jurídicos. A partir dessas leituras e estudos, os fatos foram sendo elucidados e organizados de modo dedutivo. Observa-se, que o projeto geral vinculado é acerca da “Emergência Climática e Direitos Humanos nos Sistemas Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos”, no entanto essa bolsista se responsabilizou pela discussão centrada no território latino-americano, trabalhando com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Além disso, constou como objetivo específico a análise do Pedido de Opinião Consultiva para a Corte IDH acerca da Emergência Climática e dos Direitos Humanos (2023).
Conclui-se, desse modo, que a América Latina possui suas particularidades nos fatores de produção, prevenção, adaptação e mitigação às mudanças climáticas. Em vista disso, faz-se necessária a atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e, nesse sentido, as Opiniões Consultivas da Corte IDH demonstram-se uma resposta possível. Dessa forma os Pareceres Consultivos, apesar de insuficientes para solucionar a problemática como um todo, podem representar mudanças significativas nas atuações de políticas climáticas dos países americanos. Assim como a OC 23/17 significou um marco jurisdicional nos sistemas internacionais regionais de direitos humanos, o presente Pedido adquire a possibilidade de receber uma resposta da Corte efetiva, na qual se apresente perspectivas relevantes de direitos humanos no enfrentamento da crise climática emergente. |
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