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Em 1776, Adam Smith, na obra a Riqueza das Nações e a Natureza das Suas Causas, pode
ter dado início a introdução do que vem a ser chamado de Governança Corporativa, pois, em
sua obra, o autor traz definições do termo “divisão do trabalho” determinando que com tal forma
é possível se obter melhores rendimentos do trabalho, pois, com a divisão se tem mais
especialização e assim um aumento da produtividade, suportam essa afirmação Ribeiro; Souza,
(2022); Simões; Souza, (2020); Corso; Eckert; Pompermayer, ( 2020) . Dessa forma, é
observável a derivação da profissionalização da gestão como resultado da divisão (ECKERT,
et al., 2023; LUCIANI, et al., 2021).
No entanto, com a divisão do trabalho se tem mais agentes econômicos que tem interesses
específicos, concentrados em suas próprias áreas (TRES; MAZZIONI; MAGRO, 2022;
LUCIANI, 2021). Para Berle e Means (1932), se tem uma divergência de interesses entre a
propriedade e o controle de determinado ativo ou bens, dessa forma, os autores descrevem que
aos discutir os problemas das empresas, se tem a possibilidade de distinguir três funções, sendo
estas de se ter um interesse numa companhia, a de se ter poder sobre ela e a de agir nela. Assim,
um único indivíduo pode preencher uma ou mais dessas funções (FREITAS; FONTES FILHO,
2018).
Partindo deste contexto, no ano de 1976, Jensen e Meckling introduz a teoria de agência,
a qual se tem como premissa que os indivíduos têm um comportamento maximizador de
utilidade econômica, sendo participantes de um mercado regido por contratos bilaterais entre
agentes econômicos, sendo estes, pessoas físicas, empresas e o governo. Dessa forma, tais
agentes tem seus próprios interesses, o que leva a um problema. Conforme Freeman (2016), os
stakeholders são estes terceiros, que são afetados ou afetam as ações políticas da empresa,
tendo, dessa forma, uma relação de interdependência e ética e de negócios, sendo coordenados
pelos interesses dos stakeholders (LUGOBONI, et al., 2021; VARGAS, L. A.; MAGRO;
MAZZIONI, 2021; KUNIYOSHI; CARRILLO, 2021; LINS; BRUNO-FARIA, 2018).
No setor bancário, é possível observar essas relações de interesses bem definidas e, além
disso, a economia de uma nação tende a funcionar bem quando esta é composta por uma
estabilidade do sistema financeiro e econômico, sua base é composta pela sustentabilidade das
instituições financeiras, dessa forma, assegurar a estabilidade e supervisiona-la é função do
Banco Central do Brasil (BACEN), conforme Korontai; Fonseca, (2020); Streit; Faria, (2020);
Freitas; Fontes Filho, (2018). Os interessados, ou seja, os stakeholders que participam dessa
relação contratual no setor bancário tem suas diferenças se comparado com empresas não
financeiras, pois, neste setor os agentes econômicos presentes são os depositantes, os órgãos
reguladores e a sociedade interessada (LUGOBONI, et al., 2021; VARGAS, L. A.; MAGRO,
C. B. D.; MAZZIONI, 2021; KUNIYOSHI; CARRILLO, 2021; LINS; BRUNO-FARIA, 2018;
SRIVASTAV; HAGENDORFF, 2015), em contrapartida, empresas não financeiras tem como
agentes, os gestores e os acionistas.
Para se obter a eficiência da intermediação de recursos dos bancos e para promover a
estabilidade financeira, (KORONTAI; FONSECA, 2020; STREIT; FARIA, (2020); FREITAS;
FONTES FILHO, 2018), o Sistema Financeiro Nacional sob regras do Conselho Monetário
Nacional, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários operam conjuntamente a
regulação do setor bancário (JÁCOME; PAIVA; MARTINS, 2020; ANTONELLI;
PORTULHAK; SCHERER, 2018). Aplicando regulamentações de forma segmentada,
convergente a dimensão da exposição de risco e a relevância que o banco representa para a
economia do país. É destacado pelos Autore Jácome; Paiva; Martins, (2020); Antonelli;
Portulhak; Scherer, (2018) e Srivastav e Hagendorff (2015) que a tomada de riscos indevida
dos bancos tende a comprometer a segurança e o funcionamento das instituições financeiras,
bem como a estabilidade do sistema financeiro quando uma instituição que está em dificuldade
financeiras contagia outras instituições do sistema financeiro.
Conforme Vaz, et al. (2022); Eckert; et al., (2022); Manchineri; Alves, (2022); Luciani,
et al., (2021); KOPROWSKI, et al., (2021); SANTOS, et al., (2020); Vicente; Gasparetto,
(2020); Carneiro (2008), as boas práticas de Governança Corporativa, conjuntamente com a
produção e a disponibilização das informações contábeis de qualidade, tendem a ser
reconhecidas como meios essenciais na redução da assimetria de informação.
No entanto, Marcassa (2000) aponta que a Governança Corporativa tende a ser apontada
por alguns pesquisadores que suas práticas são a própria regulamentação do setor bancário,
mas, em contraposição, há pesquisadores (JÁCOME; PAIVA; MARTINS, 2020; KORONTAI;
FONSECA, 2020; STREIT; FARIA, (2020); FREITAS; FONTES FILHO, 2018) que apontam
que a supervisão e a regulamentação do setor, é fonte de complementaridade para a Governança
Corporativa.
Em vista disso, tem-se o seguinte problema de pesquisa: Quais critérios da Governança
Corporativa, de alguma forma, influencia o desempenho e o risco das instituições financeiras
brasileiras? Com a forma de operacionalizar o problema de pesquisa acima o objetivo principal
da pesquisa consiste em analisar a Governança Corporativa e os agentes reguladores das
instituições financeiras, desta forma, mensurar o desempenho e o risco associado ao setor
bancário. Ainda como forma de alcançar o objetivo principal, estabeleceu-se os objetivos
específicos: (i) identificar se as instituições financeiras estão efetivamente realizando as
operações conforme as recomendações regulatórias do setor bancário; (ii) Evidenciar com
resultados em pesquisa em demonstrações contábeis e os conteúdos das informações públicas,
em relação a divulgação, além de informações sobre o conselho administrativo e o conselho
fiscal, a gestão de risco, compliance, auditorias e demais comitês, e conforme a relevância para
o setor, as estruturas de propriedade e controle. (iii) mensurar o nível da governança corporativa
das instituições financeiras brasileiras e averiguar o efeito destas sobre variáveis de risco e
desempenho dos bancos.
Partindo do pressuposto que as instituições que são reguladas têm uma maior
diversidade de agentes econômicos interessados nos seus resultados e em suas informações
públicas, comparados a setores não regulados, os quais não possuem órgãos que os regulam
(SILVEIRA, et al., (2021); ZAFALON.; PADGETT.; YAHIRO, (2020). Desse modo, o estudo
justifica-se na medida que busca contribuir com a ampliação nas análises da Governança
Corporativa em um setor regulado pelo Banco Central do Brasil, mensurando se a Governança
Corporativa é complementada com as recomendações regulatórias, ou se o regulatório é a
própria Governança Corporativa (KORONTAI; FONSECA, 2020; STREIT; FARIA, (2020);
FREITAS; MONTEIRO, 2019; GERMANO, 20219; FONTES FILHO, 2018).
Conforme Moraes (2023); Korontal e Fonseca (2019), estudos relevantes na área estão
relacionados as instituições financeiras dos Estados Unidos da América (EUA), local onde se
há maior transparência nas informações públicas do mercado se comparado com o Brasil, dessa
forma, se tem uma análise mais precisa da presença da Governança Corporativa no setor
bancário americano do que o relacionado as informações brasileiras. Assim como outros setores
de outros países de acordo com Arantes, et al., (2020); Soschinski, et al., (2020); Santos, et al.,
(2020).
Dessa forma, se justifica analisar as instituições financeiras brasileiras e como elas
operam e evidenciam suas informações, ou seja, seu nível de disclosure, para que com base
nisso, tem-se uma análise em relação a Governança Corporativa e sua relação com o
desemprenho e risco do setor bancário no Brasil (SILVA, et al., 2022; LOPES; CORREIA,
2021).
OBJETIVO
Analisar a Governança Corporativa e os agentes reguladores das instituições financeiras,
desta forma, mensurar o desempenho e o risco associado ao setor bancário |
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