A INFLUÊNCIA DA REGULAÇÃO PARA A GOVERNANÇA CORPORATIVA NO SETOR BANCÁRIO E SUA ASSOCIAÇÃO COM INDICADORES DE DESEMPENHO E RISCO

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A INFLUÊNCIA DA REGULAÇÃO PARA A GOVERNANÇA CORPORATIVA NO SETOR BANCÁRIO E SUA ASSOCIAÇÃO COM INDICADORES DE DESEMPENHO E RISCO

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina. pt_BR
dc.contributor.advisor Petri, Sérgio Murilo
dc.contributor.author Goulart, Bruna Joana
dc.date.accessioned 2023-12-18T18:03:58Z
dc.date.available 2023-12-18T18:03:58Z
dc.date.issued 2023-09-19
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/253427
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Socioeconômico, Ciências Contábeis. pt_BR
dc.description.abstract Em 1776, Adam Smith, na obra a Riqueza das Nações e a Natureza das Suas Causas, pode ter dado início a introdução do que vem a ser chamado de Governança Corporativa, pois, em sua obra, o autor traz definições do termo “divisão do trabalho” determinando que com tal forma é possível se obter melhores rendimentos do trabalho, pois, com a divisão se tem mais especialização e assim um aumento da produtividade, suportam essa afirmação Ribeiro; Souza, (2022); Simões; Souza, (2020); Corso; Eckert; Pompermayer, ( 2020) . Dessa forma, é observável a derivação da profissionalização da gestão como resultado da divisão (ECKERT, et al., 2023; LUCIANI, et al., 2021). No entanto, com a divisão do trabalho se tem mais agentes econômicos que tem interesses específicos, concentrados em suas próprias áreas (TRES; MAZZIONI; MAGRO, 2022; LUCIANI, 2021). Para Berle e Means (1932), se tem uma divergência de interesses entre a propriedade e o controle de determinado ativo ou bens, dessa forma, os autores descrevem que aos discutir os problemas das empresas, se tem a possibilidade de distinguir três funções, sendo estas de se ter um interesse numa companhia, a de se ter poder sobre ela e a de agir nela. Assim, um único indivíduo pode preencher uma ou mais dessas funções (FREITAS; FONTES FILHO, 2018). Partindo deste contexto, no ano de 1976, Jensen e Meckling introduz a teoria de agência, a qual se tem como premissa que os indivíduos têm um comportamento maximizador de utilidade econômica, sendo participantes de um mercado regido por contratos bilaterais entre agentes econômicos, sendo estes, pessoas físicas, empresas e o governo. Dessa forma, tais agentes tem seus próprios interesses, o que leva a um problema. Conforme Freeman (2016), os stakeholders são estes terceiros, que são afetados ou afetam as ações políticas da empresa, tendo, dessa forma, uma relação de interdependência e ética e de negócios, sendo coordenados pelos interesses dos stakeholders (LUGOBONI, et al., 2021; VARGAS, L. A.; MAGRO; MAZZIONI, 2021; KUNIYOSHI; CARRILLO, 2021; LINS; BRUNO-FARIA, 2018). No setor bancário, é possível observar essas relações de interesses bem definidas e, além disso, a economia de uma nação tende a funcionar bem quando esta é composta por uma estabilidade do sistema financeiro e econômico, sua base é composta pela sustentabilidade das instituições financeiras, dessa forma, assegurar a estabilidade e supervisiona-la é função do Banco Central do Brasil (BACEN), conforme Korontai; Fonseca, (2020); Streit; Faria, (2020); Freitas; Fontes Filho, (2018). Os interessados, ou seja, os stakeholders que participam dessa relação contratual no setor bancário tem suas diferenças se comparado com empresas não financeiras, pois, neste setor os agentes econômicos presentes são os depositantes, os órgãos reguladores e a sociedade interessada (LUGOBONI, et al., 2021; VARGAS, L. A.; MAGRO, C. B. D.; MAZZIONI, 2021; KUNIYOSHI; CARRILLO, 2021; LINS; BRUNO-FARIA, 2018; SRIVASTAV; HAGENDORFF, 2015), em contrapartida, empresas não financeiras tem como agentes, os gestores e os acionistas. Para se obter a eficiência da intermediação de recursos dos bancos e para promover a estabilidade financeira, (KORONTAI; FONSECA, 2020; STREIT; FARIA, (2020); FREITAS; FONTES FILHO, 2018), o Sistema Financeiro Nacional sob regras do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários operam conjuntamente a regulação do setor bancário (JÁCOME; PAIVA; MARTINS, 2020; ANTONELLI; PORTULHAK; SCHERER, 2018). Aplicando regulamentações de forma segmentada, convergente a dimensão da exposição de risco e a relevância que o banco representa para a economia do país. É destacado pelos Autore Jácome; Paiva; Martins, (2020); Antonelli; Portulhak; Scherer, (2018) e Srivastav e Hagendorff (2015) que a tomada de riscos indevida dos bancos tende a comprometer a segurança e o funcionamento das instituições financeiras, bem como a estabilidade do sistema financeiro quando uma instituição que está em dificuldade financeiras contagia outras instituições do sistema financeiro. Conforme Vaz, et al. (2022); Eckert; et al., (2022); Manchineri; Alves, (2022); Luciani, et al., (2021); KOPROWSKI, et al., (2021); SANTOS, et al., (2020); Vicente; Gasparetto, (2020); Carneiro (2008), as boas práticas de Governança Corporativa, conjuntamente com a produção e a disponibilização das informações contábeis de qualidade, tendem a ser reconhecidas como meios essenciais na redução da assimetria de informação. No entanto, Marcassa (2000) aponta que a Governança Corporativa tende a ser apontada por alguns pesquisadores que suas práticas são a própria regulamentação do setor bancário, mas, em contraposição, há pesquisadores (JÁCOME; PAIVA; MARTINS, 2020; KORONTAI; FONSECA, 2020; STREIT; FARIA, (2020); FREITAS; FONTES FILHO, 2018) que apontam que a supervisão e a regulamentação do setor, é fonte de complementaridade para a Governança Corporativa. Em vista disso, tem-se o seguinte problema de pesquisa: Quais critérios da Governança Corporativa, de alguma forma, influencia o desempenho e o risco das instituições financeiras brasileiras? Com a forma de operacionalizar o problema de pesquisa acima o objetivo principal da pesquisa consiste em analisar a Governança Corporativa e os agentes reguladores das instituições financeiras, desta forma, mensurar o desempenho e o risco associado ao setor bancário. Ainda como forma de alcançar o objetivo principal, estabeleceu-se os objetivos específicos: (i) identificar se as instituições financeiras estão efetivamente realizando as operações conforme as recomendações regulatórias do setor bancário; (ii) Evidenciar com resultados em pesquisa em demonstrações contábeis e os conteúdos das informações públicas, em relação a divulgação, além de informações sobre o conselho administrativo e o conselho fiscal, a gestão de risco, compliance, auditorias e demais comitês, e conforme a relevância para o setor, as estruturas de propriedade e controle. (iii) mensurar o nível da governança corporativa das instituições financeiras brasileiras e averiguar o efeito destas sobre variáveis de risco e desempenho dos bancos. Partindo do pressuposto que as instituições que são reguladas têm uma maior diversidade de agentes econômicos interessados nos seus resultados e em suas informações públicas, comparados a setores não regulados, os quais não possuem órgãos que os regulam (SILVEIRA, et al., (2021); ZAFALON.; PADGETT.; YAHIRO, (2020). Desse modo, o estudo justifica-se na medida que busca contribuir com a ampliação nas análises da Governança Corporativa em um setor regulado pelo Banco Central do Brasil, mensurando se a Governança Corporativa é complementada com as recomendações regulatórias, ou se o regulatório é a própria Governança Corporativa (KORONTAI; FONSECA, 2020; STREIT; FARIA, (2020); FREITAS; MONTEIRO, 2019; GERMANO, 20219; FONTES FILHO, 2018). Conforme Moraes (2023); Korontal e Fonseca (2019), estudos relevantes na área estão relacionados as instituições financeiras dos Estados Unidos da América (EUA), local onde se há maior transparência nas informações públicas do mercado se comparado com o Brasil, dessa forma, se tem uma análise mais precisa da presença da Governança Corporativa no setor bancário americano do que o relacionado as informações brasileiras. Assim como outros setores de outros países de acordo com Arantes, et al., (2020); Soschinski, et al., (2020); Santos, et al., (2020). Dessa forma, se justifica analisar as instituições financeiras brasileiras e como elas operam e evidenciam suas informações, ou seja, seu nível de disclosure, para que com base nisso, tem-se uma análise em relação a Governança Corporativa e sua relação com o desemprenho e risco do setor bancário no Brasil (SILVA, et al., 2022; LOPES; CORREIA, 2021). OBJETIVO Analisar a Governança Corporativa e os agentes reguladores das instituições financeiras, desta forma, mensurar o desempenho e o risco associado ao setor bancário pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC. pt_BR
dc.rights Open Access. en
dc.subject Governânça Corporativa pt_BR
dc.subject Setor Bancário pt_BR
dc.subject Indicadores de Desempenho pt_BR
dc.subject Indicadores de Risco pt_BR
dc.title A INFLUÊNCIA DA REGULAÇÃO PARA A GOVERNANÇA CORPORATIVA NO SETOR BANCÁRIO E SUA ASSOCIAÇÃO COM INDICADORES DE DESEMPENHO E RISCO pt_BR
dc.type Article pt_BR


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