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O Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) se apresenta como um sistema complexo tanto
em sua operação, como em sua parte comercial. Na necessidade de reformulações
da organização deste sistema, visto que, países como Reino Unido e Chile, já
apresentavam novas posições quanto a reformas estruturais e a comercialização de
energia elétrica, foram dados os primeiros passos da abertura do mercado de energia
elétrica no Brasil. Ao passar dos anos, esta abertura culminou na criação do Ambiente
de Contratação Livre (ACL) e de Contratação Regulada (ACR), tanto como, em novas
legislações e mecanismo para o aperfeiçoamento da operação mercadológica entre
agentes do SEB. Neste cenário, foi criado o Mecanismo de Realocação de Energia
(MRE), com o objetivo de compartilhar, entre as usinas hidrelétricas, as quais
representam os integrantes do mecanismo, os riscos ligados às condições
hidrológicas. Dessa forma, visando a melhoria deste mecanismo, em 2020, foram
publicadas as Resoluções Normativas (RENs) n° 898 e 899, as quais alteram as
regras de sazonalização do lastro para fins de MRE. Inserido nesta mudança
normativa, o presente trabalho visa analisar os impactos financeiros, decorridos da
forma de sazonalização da garantia física, em PCHs e CGHs, baseando-se nas regras
de sazonalização do MRE vigentes apartir de 2027. Com o fim alcançar o objetivo do
trabalho, foi construído um modelo de simulação de diferentes cenários para as
sazonalizações, levando em conta três usinas, gerando-se as receitas tomadas como
base para as análises comparativas, sendo estas feitas sob o uso do Conditional Value
at Risk (CVaR), visando a maximização das receitas e aversão a riscos. |
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