Abstract:
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O consumo de alimentos industrializados, especialmente os ultraprocessados, tem crescido mundialmente. Grande parte desses alimentos contém alto teor de açúcar, sódio e gorduras, incluindo a gordura trans industrial (GTI). A GTI é amplamente empregada pela indústria alimentícia para melhorar características sensoriais dos produtos e prolongar sua vida útil. Contudo, está bem estabelecido na literatura que seu consumo é prejudicial à saúde, sendo um fator de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis. Por esse motivo, a Organização Mundial da Saúde recomendou eliminá-la do sistema produtivo mundial até 2023. No Brasil, foi publicada em 2019 uma regulamentação para limitar e posteriormente eliminar o uso de GTI em alimentos. O presente estudo investigou como a gordura trans foi notificada em rótulos de alimentos industrializados comercializados no Brasil em 2020. Por meio de dados transversais de um censo de rótulos, que abrangeu dados de todos os alimentos disponíveis para a venda em um supermercado de grande porte, foram analisadas e comparadas as informações inscritas na lista de ingredientes e rotulagem nutricional de 4.397 alimentos. Observou-se que 28,5% dos alimentos notificaram GTI na lista de ingredientes. Desses, 3,2% utilizaram nomenclaturas específicas e 25,3% nomenclaturas alternativas, que não esclarecem ao consumidor se o alimento contém fonte de GTI. Foram identificadas 79 terminologias para designação de GTI (17 específicas e 62 alternativas). Os alimentos dos grupos 7 (açúcares e produtos que fornecem energia provenientes de carboidratos e gorduras) e 8 (molhos, temperos prontos, caldos, sopas e pratos preparados) apresentaram os maiores percentuais para possível presença de GTI, aparecendo na lista de ingredientes de 50,7% e 30,9% dos produtos, respectivamente. A alegação de isenção de gordura trans foi encontrada em 151 rótulos, predominantemente nos alimentos do grupo 1 (produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados). Estima-se que 50,6% da gordura trans identificada na tabela nutricional de 399 alimentos, seja origem industrial e 49,3% de origem natural. 24,5% dos alimentos eram falsos negativos, que continham possível fonte de GTI na lista de ingredientes, mas informavam ser isentos em alguma parte da rotulagem nutricional. Embora tenha ocorrido uma redução em comparação com estudos anteriores, o número de falsos negativos relativos à tabela de informação nutricional mostrou-se elevado, sugerindo que as alterações legislativas impostas até 2020 não foram suficientes para reduzir a incidência de GTI em todos os alimentos. Os resultados reforçam a necessidade de padronização de nomenclaturas para designar fontes de GTI na lista de ingredientes, visando facilitar a detecção de sua presença. Conjuntamente, é necessário atualizar o monitoramento do uso de GTI e seus substitutos e avaliar a situação do país após a implementação das novas normativas. |