O descumprimento de medida protetiva de urgência deferida pela autoridade policial: uma nova lacuna de responsabilidade civil?
Show simple item record
dc.creator |
Silva Moreira, Sabrina |
|
dc.date |
2024-09-27 |
|
dc.date.accessioned |
2024-10-04T02:48:07Z |
|
dc.date.available |
2024-10-04T02:48:07Z |
|
dc.identifier |
https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6968 |
|
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/260425 |
|
dc.description |
Visando assegurar uma sociedade justa e igualitária, é de suma importância que exista um esforço contínuo no sentido de erradicar todas as formas de discriminação e violência. Nesse sentido, a busca pela garantia e efetivação dos direitos femininos, possui respaldo na Constituição Federal de 1988 e suas bases principiológicas, assim como nas legislações vigentes no país.
Sobre o prisma da erradicação e combate à violência intrafamiliar, o legislador se impôs na árdua tarefa de assegurar direitos e garantias individuais ou coletivas, isso porque a violência de gênero foi enraizada e neutralizada dentro do ambiente doméstico e familiar, conforme se observa na historicidade.
No entanto, a limitação jurisprudencial aliada ao texto legal vigente, ainda gera obstáculos na efetividade de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana da mulher. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha municiou o sistema de justiça através de uma represália penal, e interrompeu um ciclo de discordâncias e questionamentos jurisprudenciais. Contudo, após a inovação legislativa trazida pela Lei nº 13.827 de maio de 2019, a qual dilatou a competência para o deferimento de afastamento do lar do agressor, podendo esta ser imposta pelo delegado de polícia quando o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não tiver delegado no momento da denúncia, criou-se, mais uma vez, uma nova lacuna na jurisprudência, isso porque o referido tipo penal está restrito a considerar criminosa o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência deferidas tão somente pelo judiciário. |
pt-BR |
dc.format |
application/pdf |
|
dc.language |
por |
|
dc.publisher |
Revista Avant |
pt-BR |
dc.relation |
https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6968/6571 |
|
dc.rights |
Copyright (c) 2020 Revista Avant |
pt-BR |
dc.rights |
https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 |
pt-BR |
dc.source |
Revista Avant; v. 4 n. 1 (2020): Revista Avant; 252-258 |
pt-BR |
dc.source |
2526-9879 |
|
dc.source |
2966-3563 |
|
dc.title |
O descumprimento de medida protetiva de urgência deferida pela autoridade policial: uma nova lacuna de responsabilidade civil? |
pt-BR |
dc.type |
info:eu-repo/semantics/article |
|
dc.description.version |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
|
Files in this item
There are no files associated with this item.
|
This item appears in the following Collection(s)
Show simple item record
Search DSpace
Browse
-
All of DSpace
-
This Collection
My Account
Statistics
Compartilhar