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Problema: Pretende-se investigar se um método de pesquisa de Direito Comparado deve buscar por semelhanças ou diferenças. Para solucionar tal problema, buscou-se compreender o que significa realizar um estudo de Direito Comparado e analisar, de forma aprofundada, os métodos disponíveis e identificar quais destes defendem a busca por similaridades ou divergências. Por fim, a partir da análise de ao menos uma decisão das Supremas Cortes norte-americana e brasileira, intentou-se identificar o modo de aplicação, pelas referidas cortes, dos métodos de Direito Comparado. Materiais e Método: A pesquisa foi desenvolvida em três etapas, todas a partir do método de pesquisa dedutivo. Foram realizados levantamentos bibliográficos, visando a clarificação de conceitos básicos e fundamentais, bem como os desafios e vantagens das pesquisas de Direito Comparado. Em seguida, intentou-se compreender quais são os principais métodos de análise à disposição do comparatista e como podem ser aplicados. Por fim, fez-se a pesquisa de ao menos uma decisão das Supremas Cortes norte-americana e brasileira que tenha utilizado o Direito Comparado. Conclusões: A simples referência ao direito estrangeiro, sem a devida contextualização, pode resultar em erros interpretativos, distorções cientificas e reducionismo. É dizer, os métodos de análise comparada são ferramentas primordiais para avaliar as causas e consequências das leis e outros textos legais, e permitem maior compreensão, não só da norma, mas do contexto em que fora positivada. Contudo, não existem estratégias universais. Nesse sentido, não se deve primar, exclusivamente, pela busca de semelhanças, mas, sim, por estudos interdisciplinares. |
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