dc.description.abstract |
Os Institutos Federais são instituições com especificidades que as conferem singularidade. Uma delas, é a obrigação de priorizar a educação profissional e tecnológica garantindo que, no mínimo, metade de suas vagas sejam para cursos técnicos de nível médio. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo avaliar o cumprimento desta determinação legal pelo Instituto Federal Catarinense, identificando possíveis fatores, dificultadores ou facilitadores, de sua exequibilidade, por meio de uma pesquisa bibliográfica e análise documental, com uma abordagem qualitativa e quantitativa. Os resultados indicam que, de modo geral, o IFC não cumpriu o percentual legal apenas no exercício de 2022. No entanto, ao examinar os dados isolados dos seus campi, constatou-se que mais da metade não o cumpriu em pelo menos um exercício do período analisado. Além disso, observou-se que o atendimento (ou não) da priorização não está relacionado à baixa procura pelos cursos ou à evasão escolar, assim como, aos demais fatores analisados. Dessa forma, considerou-se que a priorização (ou não) decorre, essencialmente, por decisão da gestão institucional, não sendo clara, ou pelos menos, não publicizada. Ainda, considerou-se que essa obrigatoriedade dificulta a ampliação de cursos/vagas ofertadas, principalmente no tocante à verticalização almejada. |
pt_BR |